GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Mind map

Poderes Administrativos I

Cynthia Nakamae Direito Administrativo Concurso Público Portuguese

Map content

Poderes Administrativos I

  1. Poder Hierárquico

    • Poder de Comando
      • Poder de Controle
        • inclui:
          • anulação de atos ilegais
          • delegação ou avocação de competência
          • convalidação de atos com defeitos sanáveis
          • manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos
            • conveniência e oportunidade!
          • revogação de aos discricionários, inoportunos ou inconvenientes
      • Superior dá:
        • Ordens Diretas
      • Superior edita:
        • atos administrativos ordinatórios
        • ordens de serviço
        • portarias
        • instruções
        • circulares internas
    • Superior exerce prerrogativas sobre seus subordinados
      • Dá ordens, fiscaliza, controla, aplica sanções, delega competências e avoca competências
      • controla e corrige os atos dos subordinados, verificando se são legais ou se são convenientes e oportunos, podendo, se for necessário, fazer sua anulação ou revogação.
      • Organiza a atividade administrativa, redistribui as unidades de despesas e coordena e controla a atividade de órgãos inferiores everifica a legalidade dos atos praticados
    • relação de coordenação e subordinação entre os diversos órgãos criados
      • Subordinação: só no âmbito da mesma pessoa jurídica
        • não se estende a terceiros, ainda que sujeitos à disciplina administrativa!
      • aplica-se, internamente, à própria Administração Pública
    • Edição de atos normativos pela Administração Pública que se. prestam a orientar e disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados
      • É expressão de seu poder hierárquico, traduzindo a competência de ordenar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura
      • Poder que dispõe o Executivo para:
        • ordenar e rever a atuação de seus agentes
          • distribuir e escalonar as funções de seus órgãos
            • estabelecer relação de subordinação entre os servidores de seu quadro pessoal
    • Controle Hierárquico
      • Não depende de lei que:
        • expressamente o preveja
        • estabeleça o momento do seu exercício
      • irrestrito
      • permanente
      • automático
      • superior apreciará todos os aspectos dos atos dos subordinados
  2. Poder Disciplinar

    • Imposição de sanções e penalidades as pessoas sujeitas à disciplina interna que cometem infrações
      • o poder disciplinar não decorre, necessariamente, de relação de subordinação, já que pode atingir particulares sujeitos à disciplina administrativa
      • servidor público
      • particular sujeito à disciplina administrativa
        • Ex: o estudante de escola pública
      • ou
      • particulares que contratam com a administração
        • Punir particular em colaboração com a administração pública que desacatar ato ou lei
        • Ex: Concessionárias e Permissionárias
      • ou
    • Discricionariedade
      • Não há discricionariedade do administrador em avaliar se instaura ou não procedimento para apurar falta funcional.
      • O que pode ocorrer é que, a depender da pena, o legislador pode deixar pequena margem de liberdade para fazer a devida tipificação da conduta
    • O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando- os pelas faltas cometidas.
      • O poder hierárquico e o poder disciplinar se relacionam, na medida em que os agentes públicos estão submetidos à disciplina interna da instituição. O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa. Ao ficar demonstrado, em processo administrativo, que houve a prática de infração administrativa, deve o administrador agir e aplicar a sanção legalmente prevista, pois não há discricionariedade nesse momento. Dependendo da sanção a ser aplicada, pode agir de maneira discricionária em relação ao quantum da pena, como ocorre na pena de suspensão, prevista no art. 130 da Lei no 8.'<12/90, já que pode chegar a noventa dias e a autoridade competente, dependendo da gravidade da infração, pode aplicar de um a noventa dias. Estão sujeitos ao poder disciplinar não apenas os servidores públicos, mas também as demàis pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como os estudantes de uma escola pública
    • o poder hierárquico pressupõe vínculo de subordinação, com atribuições de revisão e fiscalização
    • Poder Hierárquico e Poder Disciplinar: Comparação
      • o poder disciplinar também abrange relações travadas sem vínculo daquela natureza.

Information

Description
Concurso Público Direito Administrativo Mind Map on Poderes Administrativos I, created by Cynthia Nakamae on 07/01/2016.
Created by
Cynthia Nakamae
Views
0
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?