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Poderes Administrativos I
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Poderes Administrativos I
Poder Hierárquico
- Poder de Comando
- Poder de Controle
- inclui:
- anulação de atos ilegais
- delegação ou avocação de competência
- convalidação de atos com defeitos sanáveis
- manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos
- conveniência e oportunidade!
- revogação de aos discricionários, inoportunos ou inconvenientes
- inclui:
- Superior dá:
- Ordens Diretas
- Superior edita:
- atos administrativos ordinatórios
- ordens de serviço
- portarias
- instruções
- circulares internas
- Poder de Controle
- Superior exerce prerrogativas sobre seus subordinados
- Dá ordens, fiscaliza, controla, aplica sanções, delega competências e avoca competências
- controla e corrige os atos dos subordinados, verificando se são legais ou se são convenientes e oportunos, podendo, se for necessário, fazer sua anulação ou revogação.
- Organiza a atividade administrativa, redistribui as unidades de despesas e coordena e controla a atividade de órgãos inferiores everifica a legalidade dos atos praticados
- relação de coordenação e subordinação entre os diversos órgãos criados
- Subordinação: só no âmbito da mesma pessoa jurídica
- não se estende a terceiros, ainda que sujeitos à disciplina administrativa!
- aplica-se, internamente, à própria Administração Pública
- Subordinação: só no âmbito da mesma pessoa jurídica
- Edição de atos normativos pela Administração Pública que se. prestam a orientar e disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados
- É expressão de seu poder hierárquico, traduzindo a competência de ordenar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura
- Poder que dispõe o Executivo para:
- ordenar e rever a atuação de seus agentes
- distribuir e escalonar as funções de seus órgãos
- estabelecer relação de subordinação entre os servidores de seu quadro pessoal
- distribuir e escalonar as funções de seus órgãos
- ordenar e rever a atuação de seus agentes
- Controle Hierárquico
- Não depende de lei que:
- expressamente o preveja
- estabeleça o momento do seu exercício
- irrestrito
- permanente
- automático
- superior apreciará todos os aspectos dos atos dos subordinados
- Não depende de lei que:
- Poder de Comando
Poder Disciplinar
- Imposição de sanções e penalidades as pessoas sujeitas à disciplina interna que cometem infrações
- o poder disciplinar não decorre, necessariamente, de relação de subordinação, já que pode atingir particulares sujeitos à disciplina administrativa
- servidor público
- particular sujeito à disciplina administrativa
- Ex: o estudante de escola pública
- ou
- particulares que contratam com a administração
- Punir particular em colaboração com a administração pública que desacatar ato ou lei
- Ex: Concessionárias e Permissionárias
- ou
- Discricionariedade
- Não há discricionariedade do administrador em avaliar se instaura ou não procedimento para apurar falta funcional.
- O que pode ocorrer é que, a depender da pena, o legislador pode deixar pequena margem de liberdade para fazer a devida tipificação da conduta
- O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar, a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a conduta interna de seus agentes, responsabilizando- os pelas faltas cometidas.
- O poder hierárquico e o poder disciplinar se relacionam, na medida em que os agentes públicos estão submetidos à disciplina interna da instituição. O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa. Ao ficar demonstrado, em processo administrativo, que houve a prática de infração administrativa, deve o administrador agir e aplicar a sanção legalmente prevista, pois não há discricionariedade nesse momento. Dependendo da sanção a ser aplicada, pode agir de maneira discricionária em relação ao quantum da pena, como ocorre na pena de suspensão, prevista no art. 130 da Lei no 8.'<12/90, já que pode chegar a noventa dias e a autoridade competente, dependendo da gravidade da infração, pode aplicar de um a noventa dias. Estão sujeitos ao poder disciplinar não apenas os servidores públicos, mas também as demàis pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como os estudantes de uma escola pública
- o poder hierárquico pressupõe vínculo de subordinação, com atribuições de revisão e fiscalização
- Poder Hierárquico e Poder Disciplinar: Comparação
- o poder disciplinar também abrange relações travadas sem vínculo daquela natureza.
- Imposição de sanções e penalidades as pessoas sujeitas à disciplina interna que cometem infrações
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- Concurso Público Direito Administrativo Mind Map on Poderes Administrativos I, created by Cynthia Nakamae on 07/01/2016.
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- Cynthia Nakamae
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