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Comissão de Conciliação Prévia
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Comissão de Conciliação Prévia
Objetivo de solucionar conflitos entre empregados e empregadores
- Podem ser criadas em âmbito empresarial ou sindical
- Sem a presença de Advogado
- Podem ser criadas em âmbito empresarial ou sindical
Composição paritária
- Representantes dos empregados
- Eleitos em votação secreta
- Estabilidade Titulares e Suplentes até 1 ano após o fim do mandato
- Represente dos empregadores
- Mínimo 2 e máximo 10 pessoas
- Mandato de 1 ano permitido a recondução (máximo 2 anos, inclui suplentes
- Representantes dos empregados
Submeter à demanda
- Art. 625-D: Demanda será submetida
- Posicionamento do STF: opção do trabalhador
- Prazo de 10 dias
- Termo de Conciliação
- Eficácia Liberatória geral
- Título executivo extrajudicial