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1,2,3,4. Teoria geral dos Direitos Humanos

Geanderson Rodrigues Direitos Humanos . Portuguese 5.0Average rating 5.0 out of 5 (2 ratings)

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1,2,3,4. Teoria geral dos Direitos Humanos

  1. 1 Conceitos, terminologia, estrutura normativa e fundamentos

    • Conjunto de Direitos
      • Normas, Atos e Valores
    • Respeito a dignidade da pessoa humana
    • limite ao arbítrio estatal e o estabelecimento de igualdade dos pontos de partida
    • FUNDAMENTOS
      • Positivistas
        • a) Mutável; b) Caráter coercitivo das normas;  c) Foco na efetividade dos direitos humanos 
        • Relativismo
          • a) O Direito é uma produção cultural dependente do desenvolvimento dos povos na história; b) Considera necessário respeitar o multiculturalismo e a soberania dos povos; c) Contra a universalização dos direitos humanos.  
      • Jusnaturalistas.
        • a) Indivíduo como centro e fundamento absoluto dos direitos humanos; b) Foco na dignidade do ser humano; c) Os direitos humanos independem da cultura e da história específica de cada povo; d) Os direitos humanos já existiam antes mesmo da positivação das normas. 
        • Universalismo
          • a) Direitos humanos acima da Lei, da cultura e do Estado; b) Considera plausível a aplicação da coercitividade para obrigar um Estado soberano a seguir os ditames insertos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    • Status de emendas constitucionais
      • Para que os tratados e convenções internacionais de DIREITOS HUMANOS tenham esse status deve. 1 Ser aprovado pelas Duas casas do Congresso Nacional. 2 Em dois turnos de votação. 3 Por 3/5 dos membros de cada casa Legislativa
    • hermenêutica diatópica
      • O objetivo da hermenêutica diatópica não é, porém, atingir a completude — um objectivo inatingível — mas, pelo contrário, ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisto reside o seu carácter dia-tópico.
  2. 2 Afirmação Histórica

    • A Declaração Universal dos Direitos Humanos
      •  Não tem força de lei, mas com caráter de recomendação a todos os países integrantes da Organização das Nações Unidas – ONU.
      • Princípios fundamentais:
        • 1) Inviolabilidade da pessoa humana; 2) Autonomia da pessoa humana; 3) Dignidade da pessoa humana. 
      • GERAÇÃO/DIMENSÃO
        • 1ª DIMENSÃO
          • Civis e Políticos - Fundamentados na LIBERDADE ( são os direitos e garantias INDIVIDUAIS e politicos clássicos - LIBERDADES PUBLICAS) 1 Igualdade de todos perante a lei. 2 Direito á vida e a liberdade 3 Presunção de Inocencia 4 Direito a intimidade 5 Liberdade de religião 6 Liberdade Expressão  7 Liberdade Associação
        • 2ª DIMENSÃO
          • Direitos ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, derivam das comquistas alcançadas nas REVOLUÇÃO 1 Segurança Social 2 Trablaho 3 Repouso e Laser 4 Educação
        • 3ª DIMENSÃO
          • SOLIDARIEDADE OU FRATERNIDADE, Direito ao MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E Á PAZ
        • Parte da Doutrina Incluem mais duas dimensões
          • 4ª DIMENSÃO
            • Democracia, informação e Pluralismo 
          • 5ª DIMENSÃO
            • Direito à PAZ
    • Magna Carta de 1215
      • 1 Limitou o poder monárquico 2 É considerado o 1º instrumento de defesa dos indivíduos e referência para os futuros tratados sobre direitos humanos
    • REVOLUÇÃO FRANCESA
      • Os ideais ILUMINISTAS fundamentaram revoltas populares
      • (LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE)
    • REVOLUÇÃO AMERICANA
    • Petition of Rights (07 de junho de 1628 na Inglaterra
      • foi o documento que impôs ao soberano restrições, como a cobrança e/ou aumento de impostos sem a autorização parlamentar, a prisão de indivíduos sem julgamento justo e à lei marcial. Portanto, os pontos insertos no “Petition of Rights” submetiam e condicionavam a autoridade do Rei ao controle e autorização do Parlamento Inglês.  
    • Habeas Corpus Act de 1679
      •  protegeu a liberdade de locomoção sendo que se encontra presente no ordenamento jurídico de diversos países até os dias atuais.
    • Bill of Rights
      •  foi o documento que buscava blindar a liberdade, a vida, a propriedade privada e o poder parlamentar.
    • Criação das Nações Unidas
      • O fim da 2ª grande guerra e a criação das Nações Unidas foram o 3º marco histórico na evolução dos Direitos Humanos, juntamente com o Iluminismo e a Revolução Francesa
    • Liberdades NEGATIVAS
      • O Estado deve se obster e não interferir na liberdades individuais
    • Iluminismo
    • CONCEPÇÃO CONTEPORÂNEA
      • surgio pós segunda guerra mundial. A afirmação dos Direitos Humanos se deu pós II guerra, mais precisamente em 1948 com a Declaração dos DH. A primeira manifestação dos Direitos Humanos se deu com a 1ª Convenção de Genebra em 1863, onde foi discutido os direitos dos prisioneiros de guerra.
  3. 3 Características inerentes aos Dir. Humanos

    • CONCORRÊNCIA - Os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação + comunicação + opinião) INESGOTABILIDADE OU INEXAURIBILIDADE - São inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados, sendo que a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, parágrafo 2º, da C.F.). EFETIVIDADE - O Estado deve garantir a efetivação dos direitos humanos (no mínimo, os direitos civis e políticos). LIMITABILIDADE - ATENÇÃO!!! Os direitos humanos NÃO são ABSOLUTOS, pois sofrem restrições nos momentos constitucionais de crise (Liberdade ambulatória x Estado de Sítio) e também frente aos interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação) ESSENCIALIDADE -  São essenciais aos seres humanos, podendo ser dividido em:  Direitos Humanos MATERIAIS - constituem a dignidade da  pessoa humana)  Direitos Humanos FORMAIS - prevalecem em face da  legislação interna para proteger as pessoas – art. 7º,  parágrafo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos – prisão civil só para devedor de  alimentos – RE 466.343 e Súmula Vinculante 25).  INDISPONIBILIDADE - Não se pode dispor desses direitos (abrir mão, renunciar).   INALIENABILIDADE Os direitos humanos não podem ser vendidos, transferidos  GENERALIDADE OU IMPESSOALIDADE - Alcança á todos independentemente de RAÇA, COR, SEXO ETC. INDIVIDUALIDADE - Podem ser exercidos por apenas 1 indivíduo.  INDIVISIBILIDADE - Não podem ser analisados separadamente. INTERDEPENDÊNCIA - Os direitos estão vinculados uns aos outros. IMPRESCRITIBILIDADE - Tis direitos não se perdem com o passar do tempo. INTERRELACIONARIDADE - A pessoa pode escolher entre os mecanismos de proteção GLOBAL ou REGIONAL.  COMPLEMENTARIDADE - Os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, NÃO havendo HIERARQUIA entre eles RELATIVIDADE - podem ser exercidos simultaneamente, não encontrado limitações nos demais direitos INVIOLABILIDADE - Nao podem ser violados HISTORICIDADE - Os direitos humanos apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo. IRRENUNCIABILIDADE - Deles não pode haver renúncia, pois - ninguém pode abrir mão da própria - natureza. Não se pode renunciar aos - direitos humanos. VEDAÇÃO DO RETROCESSO.INERÊNCIA - Os direitos humanos são inerentes ou inatos (naturalmente ligados) aos seres humanos, desde a sua concepção e nascimento com vida.
  4. 4 Direitos Humanos e Responsabilidade do Estado

    • “checks and balances”
      • SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS Lançado por Aristóteles, em sua obra Política.Vislumbrava a existência de 3 funções distintas, Legislar, executar e julgar, exercidas pelo poder soberano, na época por um UNICO ORGÃO: Ademais, foi importante a contribuição de Montesquieu em sua célebre obra “O espírito das leis”. Essa obra teve o condão de aprimorar as ideias aristotélicas, porquanto repartiu as três funções Estatais entre três órgãos distintos e independentes entre si. Com ele, deu-se corpo aos conceitos de Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.  Poder Legislativo -  a função de editar normas gerais Poder Executivo - a de aplicar as referidas normas no caso concreto Poder Judiciário -  e a função de julgamento, dirimindo os conflitos oriundos da execução das normas gerais nos casos concretos
    • Pluralismo JURÍDICO
      • A ideia de PLURALISMO JURIDICO é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos (ESTATAIS OU NÃO), dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal. há quatro espécies de ordens jurídicas não-estatais: a) ordenamentos ACIMA DO ESTADO, como o ordenamento internacional e, segundo algumas doutrinas, a Igreja Católica; b) ordenamentos ABAIXO DO ESTADO, propriamente sociais, reconhecidos pelo Estado e por ele limitados ou absorvidos; c) ordenamentos AO LADO DO ESTADO, como a Igreja Católica, conforme determinadas acepções ou a ordem jurídica internacional, na teoria denominada dualista; d) ordenamentos CONTRA O ESTADO, como organizações criminosas, seitas secretas ou paramilitares.

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