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DIREITO ELEITORAL7

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DIREITO ELEITORAL7
Direitos Politicos
- 3.6 - Aquisição dos Direitos Políticos
- Alistamento Eleitoral
- O alistamento eleitoral é um pressuposto procedimental que deve ser preenchido pelo interessado para exercer seus direitos políticos ativa ou passivamente.
- O alistamento eleitoral se faz mediante a qualificação e a inscrição do eleitor.
- Alistamento e voto obrigatórios
- E VOTO OBRIGATÓRIOS aos maiores de 18 anos
- Alistamento e voto facultativos
- analfabeto, maiores de 70 anos e adolescentes entre 16 e 18 anos.
- Alistamento e voto não permitidos
- NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
- conscrito é aquele que presta o serviço militar obrigatório. Contudo
- Os engajados ao serviço militar permanente, independentemente da patente que possuam, não estão impedidos de ser candidatos, tendo, inclusive, a obrigação de alistar-se como eleitores26. Os policiais militares são alistáveis, independentemente do nível da carreira27.
- Alunos de órgão de formação da Reserva, como médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários, que prestam serviço militar obrigatório, são considerados inelegíveis,
- NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
- Alistamento e voto obrigatórios
- Alistamento Eleitoral
- 3.7 - Capacidade eleitoral passiva e ativa
- CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA direito de votar e de participar diretamente da vida política do Estado
- CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA direito de ser votado
- § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
- PARA A CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA:observar os requisitos de elegibilidade não incorrer nas hipóteses de inelegibilidades
- REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE:são disciplinados na Constituição e em leis ordinárias,decorrem de atos lícitos praticados pelos interessados,permitem que o interessado concorra a cargos políticos,denominados de requisitos positivos
- Condições de Elegibilidade - AFEREM-SE
- na data do registro da candidatura :nacionalidade exercício dos Direitos Políticos alistamento eleitoral idade mínima, apenas para Vereador
- na data do pleito:tempo de domicílio eleitoral tempo de filiação partidária
- na data da posse:idade mínima, para todos os cargos, exceto vereador
- A emancipação civil não tem qualquer efeito sobre a condição de elegibilidade da idade mínima.
- Condições de Elegibilidade - AFEREM-SE
- HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE:são disciplinados na Constituição e em leis complementares,em regra, decorrem da prática de atos ilícitos,vedam a possibilidade de o interessado concorrer validamente a um cargo público eletivo,denominados de requisitos negativos
- Hipóteses de inelegibilidade
- A inelegibilidade designa o impedimento ao exercício da cidadania, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo.
- FINALIDADE DAS INELEGIBILIDADES INFRACONSTITUCIONAIS
- probidade administrativa moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
- FINALIDADE DAS INELEGIBILIDADES INFRACONSTITUCIONAIS
- constam da Constituição Federal. Outras hipóteses poderão ser instituídas por lei complementar, conforme art. 14, §9º, da CF:
- HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE São aferidas quando do registro da candidatura.
- INELEGIBILIDADE ABSOLUTA versus RELATIVA
- ABSOLUTA: implica a inelegibilidade para qualquer cargo político
- INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS
- inalistáveis estrangeiros, conscritos, privados dos direitos políticos (definitiva ou temporariamente) ,absolutamente incapazes,analfabetos
- A Justiça Eleitoral tem adotado interpretação no sentido de considerar que os conhecimentos da leitura e da escrita, ainda que rudimentares, afastam a hipótese de analfabetismo
- inalistáveis estrangeiros, conscritos, privados dos direitos políticos (definitiva ou temporariamente) ,absolutamente incapazes,analfabetos
- INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS
- RELATIVA: implica a inelegibilidade apenas para certos cargos
- § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
- A INELEGIBILIDADE EM RAZÃO DE UMA ÚNICA REELEIÇAO APLICA-SE APENAS AOS CARGOS DO PODER EXECUTIVO
- vedação ao terceiro mandato consecutivo poderá aplicar-se também, aos ocupantes do cargo de vice.
- STF entendeu que a simples substituição não deve ser computada
- Para o TSE, contudo, tanto a substituição quanto a sucessão devem ser computadas.
- § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
- ABSOLUTA: implica a inelegibilidade para qualquer cargo político
- INELEGIBILIDADE DIRETA versus REFLEXA
- DIRETA: atinge apenas o candidato
- REFLEXA: atinge os familiares e cônjuge
- § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
- inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da República, ao Governador de Estado e do Distrito Federal e aos Prefeitos,
- o casamento for dissolvido (divórcio, separação judicial, separação de fato ou por morte do mandatário) no curso do mandato, incide ainda a inelegibilidade
- inelegibilidade reflexa apenas em relação ao Presidente da República, ao Governador de Estado e do Distrito Federal e aos Prefeitos,
- § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
- CASOS ESPECIAIS
- Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
- 1º NÃO PODE SER CONSCRITO
- 2º SE CONTAREM MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE
- Caso não seja eleito, não poderá retornar à carreira que ocupara anteriormente.
- 3º SE CONTAREM MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PARA A INATIVIDADE.
- Caso não seja eleito, poderá retornar à carreira anteriormente ocupada.
- à carreira da magistratura e do Ministério Público:
- Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária.
- Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) e) exercer atividade político-partidária;
- se pretenderem concorrer a cargos políticos eletivo, deverão se afastar definitivamente das funções de Estado que ocupam.
- Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
- A inelegibilidade designa o impedimento ao exercício da cidadania, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo.
- Hipóteses de inelegibilidade
- REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE:são disciplinados na Constituição e em leis ordinárias,decorrem de atos lícitos praticados pelos interessados,permitem que o interessado concorra a cargos políticos,denominados de requisitos positivos
- CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL
- delimitação geográfica em que ocorre determinada eleição
- PARA A CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA:observar os requisitos de elegibilidade não incorrer nas hipóteses de inelegibilidades
- § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
- 3.6 - Aquisição dos Direitos Políticos
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- TRE DIREITO ELEITORAL Mind Map on DIREITO ELEITORAL7, created by Luci Gomes on 18/08/2016.
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- Luci Gomes
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