A busca de (novas) racionalidades no direito e o papel das súmulas vinculantes: a faticidade "cabe" na súmula? É possível resolver o problema das incertezas no direito com linguagens isentas de vaguezas e ambiguidades?
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A busca de (novas) racionalidades no
direito e o papel das súmulas vinculantes:
a faticidade "cabe" na súmula? É possível
resolver o problema das incertezas no
direito com linguagens isentas de vaguezas
e ambiguidades?
CRÍTICOS
Críticos sistemáticos das
súmulas: sustentam que
as súmulas constituem
um mal em si mesmo.
Críticos das súmulas:
paradoxalmente, advogam
uma "exatitude" do texto
sumular.
Fredie Didier
Críticas de Lenio Streck
Sustenta a necessidade de uma teoria
geral dos precedentes; STF se utiliza uma
"má-técnica na elaboração de súmulas; para
elaboração de um precedente se deve
utilizar de "uma técnica" para a "redação do
preceito normativo jurisprudencial.
Lenio Streck faz sua critica, dizendo que
Didier esquece que súmula não é
precedente. As súmulas não podem ser
consideradas precedentes, e a razão disso
é o fato de o texto ser diferente da norma.
Não há clareza que dispense a interpretação
Debate pode render mais frutos se se
procurasse olhar o problema dos limites do
ato judiciante na perspectiva de problematizar
a legitimidade e a validade das decisões
judiciais.
Falta de fundamentação nas
decisões, não se respeita o art.
93, IX, da CF.
Defende a teoria
geral dos
precedentes
Acredita na possibilidade de
isomorfia entre proposições e
objetos defendida por
Wittgenstein da fase do
TRATACTUS
Súmulas (vinculantes ou
não) têm pretensão de
generalidade e abstração,
como a lei.
"o 'precedente' não cabe na
súmula"
Súmulas não deveriam
causar estranheza, elas
sempre estiveram aí, através
dos verbetes, enunciados e
tentativas de
conceptualizações.
Não importa se a súmula é
"clara", "vaga" ou "ambígua"
Súmula Vinculante n. 11
Enunciado, só alcançará
sentido diante de uma
situação concreta ou de
uma secessão de casos
concretos.
Apontou, de forma geral, a
exigência de prudência no
uso das algemas e
consequente respeito aos
direitos fundamentais.
Veio para retirar a
discricionariedade, os casos
que exigem (ou não) o uso
de algemas definitivamente
"não cabem na súmula".
O precedente não cabe
na súmula
Servem para resolver uma
infinidade de casos futuros
A sua aplicação depende de
cada caso concreto, cujo
sentido exsurgirá da
reconstrução institucional dos
casos que levaram à edição da
súmula.
Interpretação principiológica:
"algemas são excepcionais e o
seu uso de preservar - sempre
- os direitos fundamentais do
acusado"
Não se tem um método
seguro para a aplicação da
Súmula Vinculante e nem
para qualquer outra súmula
ou lei, mais sim um maior
respeito aos direitos
fundamentais.