A busca de (novas) racionalidades no direito e o papel das súmulas vinculantes: a faticidade "cabe" na súmula? É possível resolver o problema das incertezas no direito com linguagens isentas de vaguezas e ambiguidades?

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A busca de (novas) racionalidades no direito e o papel das súmulas vinculantes: a faticidade "cabe" na súmula? É possível resolver o problema das incertezas no direito com linguagens isentas de vaguezas e ambiguidades?
  1. CRÍTICOS
    1. Críticos sistemáticos das súmulas: sustentam que as súmulas constituem um mal em si mesmo.
      1. Críticos das súmulas: paradoxalmente, advogam uma "exatitude" do texto sumular.
      2. Fredie Didier
        1. Críticas de Lenio Streck
          1. Sustenta a necessidade de uma teoria geral dos precedentes; STF se utiliza uma "má-técnica na elaboração de súmulas; para elaboração de um precedente se deve utilizar de "uma técnica" para a "redação do preceito normativo jurisprudencial.
            1. Lenio Streck faz sua critica, dizendo que Didier esquece que súmula não é precedente. As súmulas não podem ser consideradas precedentes, e a razão disso é o fato de o texto ser diferente da norma.
              1. Não há clareza que dispense a interpretação
                1. Debate pode render mais frutos se se procurasse olhar o problema dos limites do ato judiciante na perspectiva de problematizar a legitimidade e a validade das decisões judiciais.
                  1. Falta de fundamentação nas decisões, não se respeita o art. 93, IX, da CF.
                2. Defende a teoria geral dos precedentes
                  1. Acredita na possibilidade de isomorfia entre proposições e objetos defendida por Wittgenstein da fase do TRATACTUS
                3. Súmulas (vinculantes ou não) têm pretensão de generalidade e abstração, como a lei.
                  1. "o 'precedente' não cabe na súmula"
                    1. Súmulas não deveriam causar estranheza, elas sempre estiveram aí, através dos verbetes, enunciados e tentativas de conceptualizações.
                      1. Não importa se a súmula é "clara", "vaga" ou "ambígua"
                        1. Súmula Vinculante n. 11
                          1. Enunciado, só alcançará sentido diante de uma situação concreta ou de uma secessão de casos concretos.
                            1. Apontou, de forma geral, a exigência de prudência no uso das algemas e consequente respeito aos direitos fundamentais.
                              1. Veio para retirar a discricionariedade, os casos que exigem (ou não) o uso de algemas definitivamente "não cabem na súmula".
                                1. O precedente não cabe na súmula
                                  1. Servem para resolver uma infinidade de casos futuros
                                    1. A sua aplicação depende de cada caso concreto, cujo sentido exsurgirá da reconstrução institucional dos casos que levaram à edição da súmula.
                                      1. Interpretação principiológica: "algemas são excepcionais e o seu uso de preservar - sempre - os direitos fundamentais do acusado"
                                        1. Não se tem um método seguro para a aplicação da Súmula Vinculante e nem para qualquer outra súmula ou lei, mais sim um maior respeito aos direitos fundamentais.
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