Impossibilidade de credores pessoais dos
sócios exigirem a liquidação das quotas
Prorrogação tácita (desejo não registrado), o
credor não terá prazo para requerer a
liquidação das cotas para pagamento de
dívida
Se houver desejo de continuidade registrado
em firma, o credor terá 90 dias para requerer a
liquidação das cotas.
Composição: PF
Adota firma/ razão social
Responsabilidade dos Sócios
Ilimitada
Solidária
Subsidiária/ Simples
Art 1.024 CC
Dissolução
Art 1044 CC
Art 1033 CC
I.Vencimento do prazo
de duração
II.Unanimidade dos
sócios III.Deliberação
dos sócios, por maioria
absoluta IV.Falta de
pluralidade dos sócios
(180 dias) V.Extinção de
autorização de
funcionamento