A presença do farmacêutico é obrigatória durante todo horário de funcionamento do
estabelecimento
RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2014 A
Art. 13 - O farmacêutico deve comunicar
previamente ao Conselho Regional de Farmácia,
por escrito, o afastamento temporário das
atividades profissionais pelas quais detém
responsabilidade técnica, quando não houver
outro farmacêutico que, legalmente, o substitua