Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

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Analista Judiciário Direito Constitucional Mind Map on Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, created by Ana Beatriz Moraes on 12/03/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Annotations:

  • Em um Estado democrático de direito, a Constituição protege valores dos mais diferentes grupos da sociedade - de forma que haja equilíbrio de forças, para que nenhum desses grupos possa dominar os demais e romper o equilíbrio constitucionalmente desejado
  1. Quando a competição entre os grupos sociais extrapola os parâmetros jurídicos , surge a CRISE CONSTITUCIONALl que se não for bem administrada - poderá fragilizar as instituições democráticas

    Annotations:

    • A guerra externa ou agressão armada estrangeira ou calamidade de grandes proporções também podem afetar o equilíbrio constitucional.
    1. Equilíbrio de forças entre os diferentes grupos da sociedade -> Preserva a ordem jurídica constitucional
    2. Constatada situação de crise constitucional - a CRFB/88 autoriza a adoção de certas MEDIDAS DE EXCEÇÃO, com o fim de fazer frente à normalidade manifestada e restabelecer a ordem
      1. Imposição de restrições e suspensões de certas garantias fundamentais
        1. Cuidado! Durante as medidas excepcionais, não impera o arbítrio do Estado, pois este deve agir conforme os limites constitucionais - sob pena de nulidade ou responsabilização
          1. REQUISITOS:
            1. NECESSIDADE
              1. Diante situações fáticas cuja gravidade torne imprescindível a sua adoção
              2. TEMPORALIDADE
                1. Deverão vigorar pelo prazo necessário ao restabelecimento da normalidade, sob pena de se converterem em arbítrio ou ditadura
                2. OBEDIÊNCIA IRRESTRITA AOS COMANDOS DA CRFB/88
                  1. A atuação do Estado deve observar os limites constitucionais
              3. ESTADO DE DEFESA

                Annotations:

                • Artigo 136 CF
                1. PRESSUPOSTOS:

                  Annotations:

                  • - Pareceres não vinculantes dos Conselhos Decreto do Presidente da República
                  1. Existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social
                    1. Manifestação de calamidade de grandes proporções na natureza, que atinjam a ordem pública ou a paz social
                      1. O estado de calamidade deve ser de grande proporção e gerar situação de grave perturbação à ordem pública ou paz social
                    2. Mais branda que o Estado de Sítio. Corresponde às antigas Medidas de Emergência
                      1. Não exige autorização prévia do Congresso Nacional para a sua decretação.
                        1. O Presidente da República a decreta, e dentro de 24hrs, submete à apreciação do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta
                      2. Objetivo: restabelecer ordem pública ou paz social
                        1. Exige a prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

                          Annotations:

                          • A manifestação desses dois Conselhos é obrigatória sob pena da inconstitucionalidade da decretação do estado de defesa.
                          1. Manifestação dos dois Conselhos é obrigatória. Porém, tem caráter meramente opinativo, não vinculante

                            Annotations:

                            • Ou seja, mesmo que tais Conselhos opinem contra a decretação da medida, o Presidente da República poderá decretá-la, se assim entender conveniente.
                          2. DURAÇÃO: Até 30 dias, admitida uma prorrogação, por igual período ou menor

                            Annotations:

                            • ... se persistirem as razões que justifiquem a sua decretação
                            1. Caso o prazo expire, incluída a prorrogação, sem o restabelecimento da ordem pública ou da paz social -> o remédio será a decretação do estado de sítio

                              Annotations:

                              • Artigo 137,I
                            2. Abrangência: Locais restritos e determinados no decreto. Não pode ter amplitude nacional
                              1. Medidas Coercitivas:
                                1. Restrições aos direitos de reunião

                                  Annotations:

                                  • Ainda que exercida o seio das associações, de sigilo de correspondência e de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
                                  1. Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos
                                    1. Somente poderão ser adotados quando houver CALAMIDADE PÚBLICA de grandes proporções
                                    2. Vedação a incomunicabilidade do preso, para que ele possa provocar o judiciário

                                      Annotations:

                                      • Vide artigo 136, p3
                                      1. Prisão por crime contra o Estado - será comunicada imediatamente ao juiz
                                        1. Prisão por outro motivo - prisão ou detenção não poderá ser superior a 10 dias, SALVO quando autorizado pelo Poder Judiciário
                                      2. CONTROLE: político e jurisdicional
                                        1. POLÍTICO: Realizado pelo Congresso N. ao apreciar o decreto em 10 dias (podendo aprovar ou rejeitar); Mesa do CN, que designará comissão com 5 membros para acompanhar e fiscalizar a execução da medida; Controle posterior - Presidente relatará ao CN aos providências adotadas

                                          Annotations:

                                          • Controle político posterior Aplica-se ao Estado de Sítio
                                          1. JUDICIAL: Poderá ser provocado para reprimir eventuais abusos e ilegalidade; Apurar a responsabilidade pelo ilícitos cometidos

                                            Annotations:

                                            • O Poder Judiciário não dispõe de competência para o exame do juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República para a decretação do estado de defesa
                                        2. ESTADO DE SÍTIO

                                          Annotations:

                                          • Artigos 137 a 139 CF
                                          1. PRESSUPOSTOS:

                                            Annotations:

                                            • - Pareceres não vinculantes dos Conselhos -Autorização prévia do CN por maioria absoluta -Decreto do Presidente da Rep.
                                            1. Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa
                                              1. DURAÇÃO: Até 30 dias. Admite sucessivas prorrogações, DESDE QUE cada uma das prorrogações não ultrapasse o prazo de 30 dias
                                                1. Em cada prorrogação deverá ser fundamentada pelo Presidente, e previamente autorizada pelo CN por maioria absoluta
                                                2. MEDIDAS COERCITIVAS:
                                                  1. Obrigação de permanência em localidade determinada
                                                    1. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
                                                      1. Restrições relativas à inviolabilidade correspondência, sigilo ...
                                                        1. Suspensão da liberdade de reunião
                                                          1. Busca e apreensão em domíclio
                                                            1. Requisição de bens
                                                              1. Intervenção nas empresas de serviços públicos
                                                                1. Não se inclui nas restrições, a possibilidade de vedação à difusão de pronunciamentos de parlamentares em suas casas leg., desde que liberada pela respectiva casa
                                                              2. Declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
                                                                1. DURAÇÃO: tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira
                                                                  1. MEDIDAS COERCITIVAS:

                                                                    Annotations:

                                                                    • Em tese todas as garantias constitucionais poderão ser restringidas, já que a CF não estabeleceu limites expressos
                                                                    1. A CRFB/88 não estabeleceu limites.

                                                                      Annotations:

                                                                      • Logo, as restrições poderão ser mais amplas
                                                                      1. Todavia, deverá conter:
                                                                        1. Justificação do Presidente da Rep.
                                                                          1. Aprovação pelo CN, por maioria absoluta
                                                                            1. Previsão expressa da adoção das medidas no decreto
                                                                    2. Constitui medida mais grave do que o estado de defesa.Estabelece-se uma legalidade const. extraordinária
                                                                      1. Exige prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
                                                                        1. Manifestação obrigatória, mas com caráter meramente opinativo, não vinculante
                                                                        2. Exige autorização prévia do Congresso Nacional para a sua decretação

                                                                          Annotations:

                                                                          • Sob pena de absoluta inconstitucionalidade do ato
                                                                          1. O Presidente da Rep. relatará os motivos, e o CN decidirá por maioria absoluta
                                                                          2. ABRANGÊNCIA:
                                                                            1. As áreas abrangidas não precisarão constar, especificamente, do decreto que o instituir - devendo ser ulteriormente designadas pelo Presidente da Rep.
                                                                              1. As medidas coercitivas não necessariamente abrangerão todas as áreas do território nacional - mas podem ter tal abrangência, se necessário.

                                                                                Annotations:

                                                                                • Diferentemente do que ocorre na decretação de estado de defesa
                                                                              2. CONTROLE político e jurisdicional

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. Cabe ressaltar, que a fiscalização jurisdicional do estado de sítio e de defesa se restringem ao controle de legalidade
                                                                              3. FORÇAS ARMADAS

                                                                                Annotations:

                                                                                • ARTIGO 142 CF Integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica
                                                                                • Vide artigo 61,p1,I e II,f CRFB/88
                                                                                1. São instituições nacionais que destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais. Estão sob a chefia do Presidente da Rep.
                                                                                  1. Não caberá HC em relação ao mérito das punições disciplinares militares, mas nada impede a análise pelo Poder Judiciário dos pressupostos de legalidade
                                                                                    1. O certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatória, terá os mesmo efeitos jurídicos do certificado de reservista, conferido àqueles que cumprem o serviço militar propriamente dito

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. STF - o serviço militar obrigatório pode ser remunerado com valor inferior ao salário mínimo, pois os conscritos não se enquadram como trabalhadores na acepção do art. 7,IV, CF

                                                                                        Annotations:

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                                                                                    2. Competência das forças armadas para garantir a lei e a ordem é meramente subsidiária

                                                                                      Annotations:

                                                                                      • Uma vez que essas atribuições são ordinariamente desempenhadas pelas forças da segurança pública
                                                                                      1. A intervenção das forças armadas na defesa da lei e da ordem depende da iniciativa de um dos Poderes constitucionais (STF,CN ou Presidência da Rep.)
                                                                                        1. A EC 23/99 conferiu status de Ministro de Estado aos cargos de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Além do Ministério da Defesa a ser ocupado exclusivamente por brasileiro nato
                                                                                      2. SEGURANÇA PÚBLICA

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos
                                                                                          1. Lista taxativa dos órgãos responsáveis pela segurança pública

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Guardas municipais e a estruturação da segurança viária - não integrarão a estrutura de segurança pública consti. estabelecida
                                                                                              1. Os serviços de segurança pública devem ser custeados mediante IMPOSTOS, sendo vedada criação de taxas para esse fim

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Cuidado! Os crimes em detrimento de bens, serviços e interesses das sociedades de economia mista federal são apurados pelas polícias civis e não pela polícia federal.

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. STF- A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais militares nas investigações de crimes comuns, estranhos à atividade militar, não retira a comp. da polícia civil para a investigação
                                                                                                    1. STF - firmou entendimento negando o direito a greve aos policiais civis e aos policiais em geral

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. É vedada a outorga de foro especial por prerrogativa de função a delegado de polícia
                                                                                                    2. Somente as policias militares e os corpos de bombeiros militarem são considerados auxiliares e reserva do Exército

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. Compete à União organizar e manter polícia civil, militar e bombeiros do DF

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. A competência da União não exclui a subordinação ao Governador do DF
                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                    NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                    daniel_cal