negociabilidade (facilidade de circulação do
crédito)
executividade (maior eficiência na
cobrança)
Princípios
Princípio da
cartularidade
Para que o credor de um título de crédito exerça os
direitos por ele representados é indispensável que se
encontre na posse do documento (também conhecido por
cártula).
Petição inicial -
instruída com o
original
ação de
execução
STJ - cheque que integra
inquérito policial ou uma
ação penal.
pedido de falência -
impotualidade
Exceção: duplicata virtual - LD,
art, 15, §2º e enunciado 462, V
Jornada D Civil
Annotations:
§ 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata
não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do
credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do
inciso II deste artigo.
V Jornada
462) Art. 889, § 3º. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.
Requisitos para execução da duplicata
virtual
acompanhamento do
boleto
protesto por indicação do
título
comprovante da entrega da
mercadoria
Princípio da
literalidade
Segundo ele, não terão eficácia para as relações
jurídico-cambiais aqueles atos jurídicos não
instrumentalizados pela própria cártula a que se
referem. O que não se encontra expressamente
consignado no título de crédito não produz
consequências na disciplina das relações
jurídico-cambiais.
Princípio da
autonomia
entende-se que as obrigações representadas por um mesmo título
de crédito são independentes entre si. Se uma dessas obrigações
for nula ou anulável, eivada de vício jurídico, tal fato não
comprometerá a validade e eficácia das demais obrigações
constantes do mesmo título de crédito.
subprincípios
abstração
é uma formulação derivada do princípio da
autonomia, que dá relevância à ligação entre
o título de crédito e a relação, ato ou fato
jurídicos que deram origem à obrigação por
ele representada
inoponibilidade das exceções
pessoais aos terceiros de boa-fé
o aspecto processual do princípio da
autonomia, ao circunscrever as matérias
que poderão ser arguidas como defesa
pelo devedor de um título de crédito
executado.
REGIME JURÍDICO-CAMBIAL
c) nenhuma exceção pertinente à relação
da qual ele não tenha participado terá
eficácia jurídica quando da cobrança do
título (princípio da autonomia).
b) todas as relações jurídicas que poderão interferir com
o crédito adquirido são apenas aquelas que constam,
expressamente, do título e nenhuma outra (princípio da
literalidade);
a) aquela pessoa que lhe transfere o título —
o seu devedor — não poderá cobrá-lo mais
(princípio da cartularidade);
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
a) quanto ao
modelo
modelo livre
- não precisa observar um padrão normativamente
estabelecido. Os seus requisitos devem ser cumpridos,
mas a lei não determina uma forma específica para
eles.
letra de câmbio e a nota
promissória
modelo
vinculado
-padrão para o
preenchimento dos requisitos
específicos .
cheque e a duplicata
mercantil
b) quanto à
estrutura;
ordem de pagamento
promessa de pagamento
saque
cambial
três situações jurídicas
distintas
a de quem dá a
ordem
SACADOR
a do destinatário da
ordem
SACADO
a do beneficiário da ordem de
pagamento
letra de câmbio,
cheque e
duplicata
duas situações jurídicas
distintas
a de quem promete pagar
a do beneficiário da
promessa.
nota
promissória
c) quanto às hipóteses de
emissão;
causais
Só é emitido se ocorrer o fato
que a lei elegeu como causa
possível para sua emissão
duplicata - causas específicas
compra e venda mercantil
serviços
não causais (abstratos)
criado por qualquer causa, para
representar obrigação de qualquer
natureza no momento do saque.
o cheque e a nota
promissória
d) quanto à
circulação.
ao portador
por não identificarem o seu
credor, são transmissíveis por
tradição
títulos nominativos ou
nominais
à ordem
identificam o seu credor e circulam
mediante tradição +
endosso
não à ordem
circulam com a tradição
acompanhada de cessão civil de
crédito.
nominativo
em favor de pessoa
cujo nome conste no
registro do emitente
- art. 921, CC
Annotations:
Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa
cujo nome conste no registro do emitente.
SUPER-REVISÃO
título de crédito que indica
o tomador é espécie de
título nominal
título nominativo é espécie de título
nominal, em que a transferência de
titularidade, para ser eficaz perante
o emitente, depende de registro
em livro empresarial próprio (ex.:
certificado de ações).