Substitutividade: juiz substitui as partes tomando decisões
Definitividade: res iudacta (coisa julgada). Exclusiva da jurisdição
inércia inicial
resolução de lide
PRINCÍPIOS
INDELEGABILIDADE: magistrado nao pode delegar i exercício de suas funções
INEVITABILIDADE: as partes são obrigadas a se submeter a atividade jurisdicional. Uma vez incluida em uma relação jurídica processual, a pessoa irá se submeter a decisão final do juiz
INAFASTABILIDADE: monopólio da jurisdição pelo Judiciário + direito do indivíduo de provocá-lo/ direito de acesso a um juiz
ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO: juiz só tem influência na sua circunscrição
INVESTIDURA: só podem exercer a magistratura os aprovados em concurso público (1 grua). Nomeação/ promoção (instâncias superiores)
exceções: árbitros, juízes leigos dos juizados especias, juízes de paz
INDECLINABILIDADE: deve ser dada resposta ao pedido demandado
JUZ NATURAL
IMPRORROGANBLIDADE: não se pode mudar competência de um órgão pra outro salvo previsão legal expressa
DA PROXIMIDADE RAZOÁVEL: deve haver vínculo efetivo entre o fato litigioso e o Estado
DA PERIODICIDADE DO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL
DA HIERARQUIA E DISCIPLINA
Jurisdição penal militar
ESPÉCIES
QUANTO AOS ORGANISMOS JUDICIÁRIOS QUE A EXERCEM
comum
Jurisdição penal e civil de caráter abrangente
comum federal
comum estadual
especial
TRABALISTA/ELEITORAL/ MILITAR (met)
QUANTO À POSIÇÃO HIERÁRQUICA DOS ÓRGÃOS
inferior: órgãos do primeiro grau
Regra: monocrático
superior: tribunais
turmas recursais
STF e tribunais superiores = TRIBUNAIS DE SUPERPOSIÇÃO
QUANTO À NATUREZA DO OBJETO EM EXAME
CONTENCIOSA/LITIGIOSA
resolução de conflitos
VOLUNTÁRIA/GRACIOSA/ADMINISTRATIVA
formação, integração, garantia ou certificação de ato jurídico
há procedimento, não processo. Há interessados, não partes
QUANTO À PRETENSÃO A SER EXAMINADA
matéria
penal
poder de punição do Estado
NÃO entra jurisdição trabalhista
civil/extrapenal
Tudo o que não for penal/militar
QUANTO A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
JURISDIÇÃO DE EQUIDADE: comum na jurisdição voluntária. É condicionado a expressa previsão legal
JURISDIÇÃO DE DIREITO: normas jurídicas (leis, costumes, jurisprudência, analogia, princípios)
OUTRAS: Jurisdição constitucional das liberdades, Internacional Comunitária, Quanto aoe órgãos nde prestação jurisdicional
LIMITES
Internacionais
fator territorial
imunidades internacionais
Chefes de Estado/ Governo, representantes diplomáticos, consulares
NÃO pode denegar justiça a estrangeiro
EXCEÇÃO: tutela de patrimônio público é só pra cidadão brasileiro