Jurisdição

Description

Mind Map on Jurisdição , created by Loyana Alfaia on 05/17/2017.
Loyana  Alfaia
Mind Map by Loyana Alfaia , updated more than 1 year ago
Loyana  Alfaia
Created by Loyana Alfaia about 9 years ago
21
0

Resource summary

Jurisdição
  1. 1.CONCEITO= FAP / FUNÇÃO ATIVIDADE PODER
    1. PODER: relacionado ao plano da soberania estatal
      1. FUNÇÃO: função estatal na fig. do Judiciário
        1. ATIVIDADE: atos praticados pelos juízes no processo
          1. ato único complexo que é composto por vários atos.
          2. ADA PELLEGRINI: função, atividade e garantia/ GAF
          3. Origem: arbitragem facultativa
            1. 1.arbitagem passa a ser obrigatória
              1. Jurisdição
              2. 2.Idade Média: jurisdição = conhecimento/ declaração de direitos
                1. 3.Era dos absolutistas: jurisdição= manifestação/emanação do poder do monarca
                  1. 4.ILUMINISMO: poder legitimo= origem popular. Jurisdição comonpoder estatal
                  2. Conceitos clássicos de Jurisdição
                    1. CHIOVENDA: jurisdição é atuação concreta da lei no processo. FINALIDADE: Observância legal
                      1. CARNELUTTI: jurisdição é forma de compor ( resolver) lide ( conflito)
                        1. LIEBMAN: a finalidade da jurisdição seria aplicar uma lei para resolver uma lidr no plano concreto
                          1. teoria conciliadora
                        2. LIDE
                          1. LIEBMAN: pedido, mérito da demanda
                            1. CARNELUTTI: pretensão resistida➡ jurisdição contenciosa
                              1. DINAMARCO: realização do bem comum com justiça
                              2. FUNÇÕES
                                1. LEGISLATIVA: aplicar a lei de forma PARCIAL
                                  1. JUDICIÁRIA: executa a lei de forma IMPARCIAL
                                    1. EXECUTIVA: criar normas no âmbito geral
                                    2. CARACTERÍSTICAS
                                      1. escopo de atuação da vontade da lei
                                        1. Una e indivisível
                                          1. Substitutividade: juiz substitui as partes tomando decisões
                                            1. Definitividade: res iudacta (coisa julgada). Exclusiva da jurisdição
                                              1. inércia inicial
                                                1. resolução de lide
                                                2. PRINCÍPIOS
                                                  1. INDELEGABILIDADE: magistrado nao pode delegar i exercício de suas funções
                                                    1. INEVITABILIDADE: as partes são obrigadas a se submeter a atividade jurisdicional. Uma vez incluida em uma relação jurídica processual, a pessoa irá se submeter a decisão final do juiz
                                                      1. INAFASTABILIDADE: monopólio da jurisdição pelo Judiciário + direito do indivíduo de provocá-lo/ direito de acesso a um juiz
                                                        1. ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO: juiz só tem influência na sua circunscrição
                                                          1. INVESTIDURA: só podem exercer a magistratura os aprovados em concurso público (1 grua). Nomeação/ promoção (instâncias superiores)
                                                            1. exceções: árbitros, juízes leigos dos juizados especias, juízes de paz
                                                            2. INDECLINABILIDADE: deve ser dada resposta ao pedido demandado
                                                              1. JUZ NATURAL
                                                                1. IMPRORROGANBLIDADE: não se pode mudar competência de um órgão pra outro salvo previsão legal expressa
                                                                  1. DA PROXIMIDADE RAZOÁVEL: deve haver vínculo efetivo entre o fato litigioso e o Estado
                                                                    1. DA PERIODICIDADE DO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL
                                                                      1. DA HIERARQUIA E DISCIPLINA
                                                                        1. Jurisdição penal militar
                                                                      2. ESPÉCIES
                                                                        1. QUANTO AOS ORGANISMOS JUDICIÁRIOS QUE A EXERCEM
                                                                          1. comum
                                                                            1. Jurisdição penal e civil de caráter abrangente
                                                                              1. comum federal
                                                                                1. comum estadual
                                                                              2. especial
                                                                                1. TRABALISTA/ELEITORAL/ MILITAR (met)
                                                                              3. QUANTO À POSIÇÃO HIERÁRQUICA DOS ÓRGÃOS
                                                                                1. inferior: órgãos do primeiro grau
                                                                                  1. Regra: monocrático
                                                                                  2. superior: tribunais
                                                                                    1. turmas recursais
                                                                                    2. STF e tribunais superiores = TRIBUNAIS DE SUPERPOSIÇÃO
                                                                                    3. QUANTO À NATUREZA DO OBJETO EM EXAME
                                                                                      1. CONTENCIOSA/LITIGIOSA
                                                                                        1. resolução de conflitos
                                                                                        2. VOLUNTÁRIA/GRACIOSA/ADMINISTRATIVA
                                                                                          1. formação, integração, garantia ou certificação de ato jurídico
                                                                                            1. há procedimento, não processo. Há interessados, não partes
                                                                                        3. QUANTO À PRETENSÃO A SER EXAMINADA
                                                                                          1. matéria
                                                                                            1. penal
                                                                                              1. poder de punição do Estado
                                                                                                1. NÃO entra jurisdição trabalhista
                                                                                              2. civil/extrapenal
                                                                                                1. Tudo o que não for penal/militar
                                                                                            2. QUANTO A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
                                                                                              1. JURISDIÇÃO DE EQUIDADE: comum na jurisdição voluntária. É condicionado a expressa previsão legal
                                                                                                1. JURISDIÇÃO DE DIREITO: normas jurídicas (leis, costumes, jurisprudência, analogia, princípios)
                                                                                                2. OUTRAS: Jurisdição constitucional das liberdades, Internacional Comunitária, Quanto aoe órgãos nde prestação jurisdicional
                                                                                                3. LIMITES
                                                                                                  1. Internacionais
                                                                                                    1. fator territorial
                                                                                                      1. imunidades internacionais
                                                                                                        1. Chefes de Estado/ Governo, representantes diplomáticos, consulares
                                                                                                        2. NÃO pode denegar justiça a estrangeiro
                                                                                                          1. EXCEÇÃO: tutela de patrimônio público é só pra cidadão brasileiro
                                                                                                        3. Internas
                                                                                                          1. controle jurisdicional de constitucionalidade
                                                                                                            1. difuso
                                                                                                              1. inglaterra/ eua
                                                                                                              2. abstrato e concentrado
                                                                                                                1. Kelsen
                                                                                                                2. BRASIL ADOTA SISTEMA HÍBRIDO DOS DOIS
                                                                                                            2. TUTELA JURISDICIONAL
                                                                                                              1. QUANTO A ATIVIDADE DO JUIZ
                                                                                                                1. tutela de conhecimento(cognitiva)
                                                                                                                  1. tutela de execução(executiva)
                                                                                                                  2. QUANTO AOS EFETIVOS PRODUZIDOS
                                                                                                                    1. Tutela inibitória: caráter preventivo
                                                                                                                      1. Tutela reparatória
                                                                                                                        1. Tutela sancionatória
                                                                                                                        2. QUANTO À ESTABILIDADE DE SEUS EFEITOS
                                                                                                                          1. Tutela definitiva
                                                                                                                            1. res idicata (coisa julgada)
                                                                                                                            2. Tutela provisória
                                                                                                                              1. revogável/modificável a qualquer tempo
                                                                                                                            3. QUANTO AO PROVIMENTO PEDIDO
                                                                                                                              1. trinária/ ternária
                                                                                                                                1. tutelas: declaratória, condenatória, constitutiva
                                                                                                                                2. quinária
                                                                                                                                  1. trinária + mandamental e executiva lato sensu
                                                                                                                                    1. BRASIL
                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

                                                                                                                                Similar

                                                                                                                                Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                                                                                                                Didi Tuk
                                                                                                                                Mediação x Conciliação
                                                                                                                                João Neto
                                                                                                                                Coaching - Aula 3
                                                                                                                                Renato Dantas
                                                                                                                                JURISDIÇÃO
                                                                                                                                João Neto
                                                                                                                                COMPETÊNCIA
                                                                                                                                beatrice.dafne
                                                                                                                                Formas alt. de solução de conflitos - Equiv. Jurisd.
                                                                                                                                João Neto
                                                                                                                                JURISDIÇÃO
                                                                                                                                Raquel Bragança
                                                                                                                                Introdução à Arbitragem
                                                                                                                                Pâmela Araujo Bernardo
                                                                                                                                Conceito de Jurisdição para Didier
                                                                                                                                João Neto
                                                                                                                                Aula 00 - Jurisdição
                                                                                                                                João Neto
                                                                                                                                Trilogia estrutural do direito processual
                                                                                                                                Alex Hallais