Caput do artigo 2º da LINDB

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Minéia Lima
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Caput do artigo 2º da LINDB
  1. Não se destinando a vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    1. Este é chamado princípio da continuidade das leis. É quando uma lei pode ter vigência para o futuro sem prazo determinado, durando até que seja modificada ou revogada por outra.
      1. “Revogada? O que é isso?” A revogação nada mais é que tornar sem efeito uma norma ou parte dela. A lei ou, então, parte dela deixa de ter vigência, cessa a sua obrigatoriedade.
      2. § 1o . A lei posterior revoga a anterior quando ¹expressamente o declare, quando ²seja com ela incompatível ou quando ³regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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