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Aula 4 - 2
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Exceção do contrato não cumprido. Lei 8.666/93 Art. 78.
Motivos para rescisão/ ou suspensão do cumprimento até que se normalize a situação:
1. Atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela união. Salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação a ordem interna ou guerra ou serviços de conssessão de serviço público
Não é automaticamente rescindido
Pode optar entre:
1. Rescindir.
2. Suspender o cumprimento.
Vai ter direito a :
1. Ser ressarcido dos prejuizos sofridos - Não aos lucros sessantes.
Se o inadimplemento for do particular a rescisão é imediata.
ExigÊncia de garantia- Lei 8.666/93 art. 56
Poderá ser exigida prestação de garantia nos contratos. Mas deve estar presente no edital da licitação/convocaçãomo garantia de isonômia.
1. Lado positivo - Segurança.
2. Lado negativo - Diminuição da competitividade. Aumento do valor das propostas (incluem o valor da garantia - Marcelo junten filho explica).
Limite das garantias
1. Normal - Até 5%
2. Especial - Até 10%
- Quando há complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis para a administraçãp- Provados por entidade responsável.
Contratado depositário
Entrega de bens pela união para o contratado para que este fique como depositário. Neste caso o valor será acrescido do valor dos bens entregues.
ESCOLHA DA MODALIDADE DE GARANTIA. - Cabe ao contratado colha de qual garantia irá dar. Mas se abusar do seu direito a administração poderá não aceitar, desde que justifique, isso não significa que ela irá escolher pelo contratado, ele poderá escolher outra modelidade.
Em caso de abuso do poder de não aceitar o Judiciário poderá verificar, para que não haja abusos.
1. Dinheiro ou título da divida pública
2. Fiança bancária
3. Seguro - Garantia.
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- Direito administrativo Note on Aula 4 - 2, created by LOHAYNE KATLEY TAVARES DE SOUZA on 05/08/2020.
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