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Mapa mental

Direito de resposta

Camila Matos direito eleitoral Concursos Públicos Português

Conteúdo do mapa

Direito de resposta

  1. Assegurado a partir da escolha de candidatos em convenção

    • Cabível contra conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica
  2. Pedido de direito de resposta

    • Poderá ser solicitada a Justiça eleitoral pelo ofendido ou seu representante, nos seguintes prazos:
      • I- 24 horas, se tratando de horário eleitoral gratuito
      • II- 48 horas, quando se tratar de programação normal de rádio e Tv
      • III- 72 horas, quando se tratar de órgão na impressa escrita
        • IV- A qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo divulgado na internet ou em 72 horas, após a sua retirada
    • Recebimento
      • Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor, para que se defenda em 24 horas
        • Decisão deverá ser prolatada no prazo máximo de 72 horas da formulação do pedido
    • Ofensa veiculada em órgão da impressa escrita
      • I- O pedido deve ser instituído com um exemplar da publicação e o texto para resposta
        • II- Se deferido, a divulgação da resposta dar-se-a no mesmo veículo
          • Em até 48 hrs após a decisão
          • Se tratando de veículo de grande circulação, ocorrerá na primeira vez em que circular
          • III- Por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada
            • IV- O ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão
              • Mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência da distribuição
    • Ofensa veiculada a programação normal de emissoras de rádio e TV
      • I - Responsável pela emissora deve entregar a Justiça Eleitoral, em 24hrs, cópia da fita de transmissão, que será devolvida após a decisão
        • II- Deferido o pedido, a resposta será data em até 48hrs após a decisão
          • Em tempo igual ao da ofensa, porém NUNCA inferior a um minuto
    • Ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito
      • I - Resposta será veiculada no horário destinado ao partido/coligação responsável pela ofensa
        • II- Se o tempo reservado ao partido/coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar quantas vezes forem necessárias para sua complementação
          • III- Deferido o pedido, emissora geradora e partido deverão ser notificados IMEDIATAMENTE da decisão
            • Decisão deve indicar quais os períodos para veiculação da resposta, que deverá ocorrer no INÍCIO DO PROGRAMA
              • Resposta deve ser entregue a emissora geradora em até 36 horas após a ciência da decisão
    • Ofensa veiculada na internet
      • I - Resposta ficará disponível na internet por tempo não inferior AO DOBRO do que esteve disponível a ofensa
        • II - Os custos da veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original
      • Da decisão, cabe recurso ás instancias superiores em 24hrs, assegurado ao recorrido apresentar contra-razões em igual prazo, contato da notificação
      • A Justiça Eleitoral deverá proferir suas decisões no prazo máximo de 24 horas
  3. Pedidos de direito de resposta terão preferencia em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral

Informações

Descrição
Concursos Públicos direito eleitoral Mapa Mental sobre Direito de resposta, criado por Camila Matos em 05-10-2017.
Criado por
Camila Matos
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