Mapa mental
Direito de resposta
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Direito de resposta
Assegurado a partir da escolha de candidatos em convenção
- Cabível contra conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica
Pedido de direito de resposta
- Poderá ser solicitada a Justiça eleitoral pelo ofendido ou seu representante, nos seguintes prazos:
- I- 24 horas, se tratando de horário eleitoral gratuito
- II- 48 horas, quando se tratar de programação normal de rádio e Tv
- III- 72 horas, quando se tratar de órgão na impressa escrita
- IV- A qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo divulgado na internet ou em 72 horas, após a sua retirada
- Recebimento
- Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor, para que se defenda em 24 horas
- Decisão deverá ser prolatada no prazo máximo de 72 horas da formulação do pedido
- Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor, para que se defenda em 24 horas
- Ofensa veiculada em órgão da impressa escrita
- I- O pedido deve ser instituído com um exemplar da publicação e o texto para resposta
- II- Se deferido, a divulgação da resposta dar-se-a no mesmo veículo
- Em até 48 hrs após a decisão
- Se tratando de veículo de grande circulação, ocorrerá na primeira vez em que circular
- III- Por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada
- IV- O ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão
- Mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência da distribuição
- IV- O ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão
- II- Se deferido, a divulgação da resposta dar-se-a no mesmo veículo
- I- O pedido deve ser instituído com um exemplar da publicação e o texto para resposta
- Ofensa veiculada a programação normal de emissoras de rádio e TV
- I - Responsável pela emissora deve entregar a Justiça Eleitoral, em 24hrs, cópia da fita de transmissão, que será devolvida após a decisão
- II- Deferido o pedido, a resposta será data em até 48hrs após a decisão
- Em tempo igual ao da ofensa, porém NUNCA inferior a um minuto
- II- Deferido o pedido, a resposta será data em até 48hrs após a decisão
- I - Responsável pela emissora deve entregar a Justiça Eleitoral, em 24hrs, cópia da fita de transmissão, que será devolvida após a decisão
- Ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito
- I - Resposta será veiculada no horário destinado ao partido/coligação responsável pela ofensa
- II- Se o tempo reservado ao partido/coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar quantas vezes forem necessárias para sua complementação
- III- Deferido o pedido, emissora geradora e partido deverão ser notificados IMEDIATAMENTE da decisão
- Decisão deve indicar quais os períodos para veiculação da resposta, que deverá ocorrer no INÍCIO DO PROGRAMA
- Resposta deve ser entregue a emissora geradora em até 36 horas após a ciência da decisão
- Decisão deve indicar quais os períodos para veiculação da resposta, que deverá ocorrer no INÍCIO DO PROGRAMA
- III- Deferido o pedido, emissora geradora e partido deverão ser notificados IMEDIATAMENTE da decisão
- II- Se o tempo reservado ao partido/coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar quantas vezes forem necessárias para sua complementação
- I - Resposta será veiculada no horário destinado ao partido/coligação responsável pela ofensa
- Ofensa veiculada na internet
- I - Resposta ficará disponível na internet por tempo não inferior AO DOBRO do que esteve disponível a ofensa
- II - Os custos da veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original
- Da decisão, cabe recurso ás instancias superiores em 24hrs, assegurado ao recorrido apresentar contra-razões em igual prazo, contato da notificação
- A Justiça Eleitoral deverá proferir suas decisões no prazo máximo de 24 horas
- I - Resposta ficará disponível na internet por tempo não inferior AO DOBRO do que esteve disponível a ofensa
- Poderá ser solicitada a Justiça eleitoral pelo ofendido ou seu representante, nos seguintes prazos:
Pedidos de direito de resposta terão preferencia em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral
Información
- Descripción
- Concursos Públicos direito eleitoral Mapa Mental sobre Direito de resposta, creado por Camila Matos el 05/10/2017.
- Creado por
- Camila Matos
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