Mapa mental
RITOS PROCESSUAIS
Conteúdo do mapa
RITOS PROCESSUAIS
SUMÁRIO (Lei 5.584/70)
- Valor da causa de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §3º)
- Visa acelerar o processo
- Não há como recorrer de uma decisão proferida (art. 2º, §4º), exceto quando há a violação de preceito constitucional (Recurso Extraordinário ao STF).
- Três testemunhas para cada parte
- Ata da Audiência: conclusão sobre a matéria de fato
SUMARÍSSIMO (art. 852-A da CLT)
- Rito mais utilizado na prática forense, em concursos e provas
- Valor da causa entre 2 e 40 salários mínimos.
- § único: excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
- Pedido certo ou determinado, porém, sempre líquido
- Não há citação por Edital, apenas por Aviso de Recebimento (AR)
- Conciliação pode ser proposta pelo Juiz a qualquer tempo
- Máximo de 2 testemunhas
- A audiência é una, podendo haver o fracionamento em caso de perícia.
- Ata da audiência: resumo dos atos essenciais
- Sentença dispensa relatório
ORDINÁRIO
- Valor da causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos
- Utilizado para situações de maior complexidade
- Possibilidade de citação por Edital
- Possibilidade de demandar contra os entes da Administração Pública Direta
- Máximo de 3 testemunhas para cada parte
- Art. 840, §1º da CLT: sendo escrita, a reclamação deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Informações
- Descrição
- Direito Mapa Mental sobre RITOS PROCESSUAIS, criado por Duda Leone em 21-04-2018.
- Criado por
- Duda Leone
- Visualizações
- 0
- Avaliação