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RITOS PROCESSUAIS

Duda Leone Direito Portuguese

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RITOS PROCESSUAIS

  1. SUMÁRIO (Lei 5.584/70)

    • Valor da causa de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §3º)
    • Visa acelerar o processo
    • Não há como recorrer de uma decisão proferida (art. 2º, §4º), exceto quando há a violação de preceito constitucional (Recurso Extraordinário ao STF).
    • Três testemunhas para cada parte
    • Ata da Audiência: conclusão sobre a matéria de fato
  2. SUMARÍSSIMO (art. 852-A da CLT)

    • Rito mais utilizado na prática forense, em concursos e provas
    • Valor da causa entre 2 e 40 salários mínimos.
    • § único: excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
    • Pedido certo ou determinado, porém, sempre líquido
    • Não há citação por Edital, apenas por Aviso de Recebimento (AR)
    • Conciliação pode ser proposta pelo Juiz a qualquer tempo
    • Máximo de 2 testemunhas
    • A audiência é una, podendo haver o fracionamento em caso de perícia.
    • Ata da audiência: resumo dos atos essenciais
    • Sentença dispensa relatório
  3. ORDINÁRIO

    • Valor da causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos
    • Utilizado para situações de maior complexidade
    • Possibilidade de citação por Edital
    • Possibilidade de demandar contra os entes da Administração Pública Direta
    • Máximo de 3 testemunhas para cada parte
    • Art. 840, §1º da CLT: sendo escrita, a reclamação deve conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

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Direito Mind Map on RITOS PROCESSUAIS, created by Duda Leone on 21/04/2018.
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