Mapa mental
CONEXÃO E CONTINÊNCIA
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CONEXÃO E CONTINÊNCIA
CONCEITO: Regras de modificação da competência que exigem unidade de processo e julgamento, para facilitar a produção de provas e para evitar decisões contraditórias
CONEXÃO : Interesse probatório (duas ou mais infrações, havendo ligações entre elas, com pluralidade de agentes ou não art. 76 CPP)
- CONEXÃO INTERSUBJETIVA: CONCURSAL: Várias pessoas em concurso. Ex.: Furtar um veículo num dia para no outro explodir caixas eletrônicos dos bancos.
- CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE: Várias pessoas, umas contra as outras. Ex.: Marcos e José praticando lesões corporais um no outro.
- CONEXÃO MATERIAL, OBJETIVA OU TELEOLÓGICA: Uma infração para facilitar, ocultar a outra. Ex.: Marcos mata Rodrigo para estuprar sua esposa.
- CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL: A prova de uma infração pode demonstrar outra infração. Ex.: Furto e receptação
- CONEXÃO INTERSUBJETIVA OCASIONAL: Várias pessoas praticando infrações ao mesmo tempo. Ex.: Torcedores xingando o árbitro no estádio.
CONTINÊNCIA: Evita decisão contraditória e tratamento diferenciado. Art 77 CPP
- Fato criminoso que engloba a conduta de dois ou mais agentes ou quando há concurso formal de crimes.
- CUMULAÇÃO SUBJETIVA: Concurso de pessoas na mesma infração, uma infração praticada por mais de uma pessoa.
- CUMULAÇÃO OBJETIVA: Quando há crime formal, erro na execução ou resultado diverso do pretendido.
- Erro de Tipo Acidental: Não exclui nem o dolo nem a culpa, permanece a responsabilidade
- Erro na execução:
- José quer matar Marcelo e acaba atirando em Tiago
- José quer matar Marcelo e a bala alem de atingí-lo, acerta também em Tiago: resultado duplo
- Resultado diverso do pretendido
- João quer praticar o crime de dano e acaba lesionando alguém durante a ação
- Fato criminoso que engloba a conduta de dois ou mais agentes ou quando há concurso formal de crimes.
Ocorrerá a unidade de processamento e julgamento, salvo:
- Concurso entre jurisdição comum e a militar
- Concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores
- Cessará a unidade de processo, se sobrevier casos de previstos no art. 152 (doença mental)
- A unidade do processo não importará a do julgamento se houver có-réu foragido que não possa ser julgado a revelia.
REGRAS PARA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA (Art. 78 CPP) Ler o artigo na seguinte ordem: IV, III, I, II
- Concurso entre jurisdição comum e especial prevalece a especial
- crime estadual x crime eleitoral: Justiça Eleitoral
- crime estadual x crime federal: Justiça Federal (Súmula 122 STJ)
- crime estadual x crime militar: Cisão/ Separação processual (art. 79, I, CPP)
- crime federal x crime eleitoral: Cisão/ Separação processual (entendimento mais moderno dos tribunais superiores)
- crime federal x crime militar: Cisão/ Separação processual (crimes derivados de competências estabelecidas na CF/88 )
- Concurso de diversas categorias de jurisdição, predomina a de maior graduação.
- Promotor de justiça, em concurso de crime com empresário, comete homicídio doloso contra João: Ocorre separação processual, haja vista o foro do promotor e a competência do tribunal do júri
- Promotor de justiça, em concurso de crime com empresário, comete roubo contra João: A Juridição competente será o TJMG, haja vista o foro do promotor.
- Concurso de competência entre Tribunal do júri e órgão de jurisdição comum prevalece a do Tribunal do júri
- Quando alguma infração penal for de competência do júri, ele julgará também as outras infrações conexas ou continentes dos demais envolvidos (ressalvadas as competências da Justiça Militar, Justiça Eleitoral, foro de prerrogativa de função e juízo da infância e juventude)
- Concurso de jurisdição de mesma categoria
- Prevalecerá a do lugar da infração onde for cominada a pena mais grave
- Se a pena for de igual gravidade, prevalecerá a do lugar onde ocorreram mais infrações
- Firma-se-á a competência pela prevenção nos outros casos
- Concurso entre jurisdição comum e especial prevalece a especial
Informações
- Descrição
- Direito Mapa Mental sobre CONEXÃO E CONTINÊNCIA, criado por Raonni Ribeiro em 04-04-2020.
- Criado por
- Raonni Ribeiro
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- Criado por Raonni Ribeiro · 4 abr 2020
- Copiado por Raonni Ribeiro · 4 abr 2020
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