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Regime da Comunhão Parcial de Bens

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Regime da Comunhão Parcial de Bens
O Regime da Comunhão Parcial de Bens é o Regime Legal previsto no Código Civil Brasileiro, e é a regra. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal!
- E todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um dos noivos.
- Bens incomunicáveis: Patrimônio pessoal da mulher ou do marido = arts. 1659 e 1661. Bens comunicáveis: Patrimônio comum do casal = arts. 1658 e 1660
- Caso os noivos não façam um Pacto Antenupcial indicando um outro tipo de Regime de Bens, o Regime da Comunhão Parcial de Bens será adotado obrigatoriamente por eles.
- Para se casar com este regime, o casal NÃO precisa fazer nenhum tipo de Pacto Antenupcial para se casar em Cartório e obter a Certidão de Casamento ao final do Processo de Habilitação.
- Exceto se quiserem incluir outras cláusulas que acharem conveniente através do Pacto.
- E todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um dos noivos.
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Informações
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- O usuário eliminou as informações de disciplina Mapa Mental sobre Regime da Comunhão Parcial de Bens, criado por Usuário eliminado em 10-06-2020.
- Criado por
- Usuário eliminado · jun 2020
- Atualizado
- 10 jun 2020
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- Criado por Victória Gomes · 10 jun 2020
- Copiado por Victória Gomes · 10 jun 2020
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