Classificação das Obrigações
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- Classificação da obrigação quanto ao seu conteúdo ou prestação
- De acordo com o conteúdo da prestação, a obrigação pode ser positiva ou negativa.
- Positiva = Obrigação de dar ou fazer
- Negativa = Não fazer
- Obrigação positiva de dar: aquela em que o sujeito passivo compromete-se a entregar alguma coisa, certa ou incerta.
- A obrigação de dar, pelo que consta do atual CC/02, é subclassificada em duas modalidades:a) obrigação de dar coisa certa, também denominada obrigação especifica;
- b) obrigação de dar coisa incerta ou obrigação genérica.
- Vejamos quais as regras e consequências jurídicas relacionadas com tais modalidades obrigacionais.
- Obrigação de dar coisa certa (arts. 233 a 242 do CC);
- Obrigação de dar coisa incerta (arts. 243 a 246 do CC);
- Obrigação positiva de fazer;
- Obrigação negativa de não fazer;
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- Classificação da obrigação quanto à complexidade do seu objeto
- A presente classificação leva em conta a complexidade da prestação ou o objeto obrigacional, ou seja, se ele é único ou não.
- Obrigação simples
- Aquela que se apresenta com somente uma prestação, não havendo complexidade objetiva. Como exemplo, cite-se a hipótese de um contrato de compra e venda de um bem determinado.
- Obrigação composta
- Há uma pluralidade de objetos ou prestações, cabendo a seguinte subclassificação:
- a) Obrigação composta objetiva cumulativa ou conjuntivaNa obrigação composta objetiva cumulativa ou conjuntiva (ou tão somente obrigação cumulativa) o sujeito passivo deve cumprir todas
- as prestações previstas, sob pena de inadimplemento total ou parcial.
- b) Obrigação composta objetiva alternativa ou disjuntiva
- Trata-se da obrigação que se apresenta com mais de uma prestação, sendo certo que apenas uma delas deve ser cumprida pelo devedor.
- Voltando especificamente à obrigação alternativa, havendo duas prestações, o devedor se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas.
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- Classificação das obrigações quanto ao número de pessoas envolvidas.
Informações
- Descrição
- Classificação das Obrigações
- Criado por
- Davi Albino Damacena JR · jul 2016
- Atualizado
- 17 ago 2016
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