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LEI 8069 - ECA

Uildervan S Direito Portuguese 11 slides

Slides in this set (11)

  1. ECA

    • . Criança: até 12 anos incompletos
    • . Adolescente entre 12 e 18 anos
    • . Facultar desenvolvimento físico, mental, espiritual, e social, em condições de liberdade e dignidade.
    • . É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, efetivação dos direitos.
    • . Atendimento pré-natal será será realizado por profissionais da atenção primária.
  2. Slide 2

    • . Gestantes ou mães que tiverem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, a justiça da infância e da juventude.
    • . A atenção odontológica a criança terá função educativa protetiva.
    • . Criança e adolescente tem direito a liberdade, ao respeito e a dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento.
    • . O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
  3. Slide 3

    • . A permanência da C.A em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
    • . Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
    • . O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.
  4. Slide 4

    • . A colocação em família substituta far-se mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.
    • . Maior de 12 anos será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
    • . A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
    • . A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional a CA.
  5. Slide 5

    • . A guarda confere a criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fin e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
    • . A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
    • . Adoção é medida excepcional e irrevogável, a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da C. ou A. na família natural ou extensa.
    • . É vedada a adoção por procuração.
  6. Slide 6

    • . O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos a data do pedido, salvo se já estiver a guarda ou tutela dos adotantes.
    • . A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-se de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo impedimentos matrimoniais.
    • . Podem adotar os maiores de 18 anos, independente de estado civil.
    • . NÃO PODEM ADOTAR os ascendentes e os irmãos do adotando.
    • . Para adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade.
  7. Slide 7

    • . O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
    • . A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
    • . A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
    • . Adotando maior de 12 anos de idade, será necessário o seu consentimento.
  8. Slide 8

    • . A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
    • . Adoção por pessoa ou casual residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência será de cumprido no território nacional de no mínimo 30 dias.
    • . O vinculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil, mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
    • . A inscrição consignará o nome do adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
  9. Slide 9

    • . O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
    • . Dever do estado: ensino fundamental obrigatório e gratuito.
    • . Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
    • . atendimento em creche e pré escola as crianças de 0 a 5 anos de idade;
    • . Proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
    • . Ao adolescentes aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
  10. Slide 10

    • . É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da C.A.
    • . Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    • . A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.
    • . Não precisa de autorização quando C estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
  11. Slide 11

    • . Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma C.A nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
    • . As medidas de proteção a CA são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.
    • 1- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    • 2- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    • 3- em razão de sua conduta;
    • parei art. 100 da lei

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Direito Slide Set on LEI 8069 - ECA, created by Uildervan S on 26/01/2017.
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