LEI 8069 - ECA
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- . Criança: até 12 anos incompletos
- . Adolescente entre 12 e 18 anos
- . Facultar desenvolvimento físico, mental, espiritual, e social, em condições de liberdade e dignidade.
- . É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, efetivação dos direitos.
- . Atendimento pré-natal será será realizado por profissionais da atenção primária.
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- . Gestantes ou mães que tiverem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, a justiça da infância e da juventude.
- . A atenção odontológica a criança terá função educativa protetiva.
- . Criança e adolescente tem direito a liberdade, ao respeito e a dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento.
- . O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
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- . A permanência da C.A em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
- . Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
- . O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.
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- . A colocação em família substituta far-se mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.
- . Maior de 12 anos será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
- . A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
- . A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional a CA.
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- . A guarda confere a criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fin e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
- . A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
- . Adoção é medida excepcional e irrevogável, a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da C. ou A. na família natural ou extensa.
- . É vedada a adoção por procuração.
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- . O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos a data do pedido, salvo se já estiver a guarda ou tutela dos adotantes.
- . A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-se de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo impedimentos matrimoniais.
- . Podem adotar os maiores de 18 anos, independente de estado civil.
- . NÃO PODEM ADOTAR os ascendentes e os irmãos do adotando.
- . Para adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade.
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- . O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
- . A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
- . A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
- . Adotando maior de 12 anos de idade, será necessário o seu consentimento.
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- . A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
- . Adoção por pessoa ou casual residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência será de cumprido no território nacional de no mínimo 30 dias.
- . O vinculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil, mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
- . A inscrição consignará o nome do adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
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- . O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
- . Dever do estado: ensino fundamental obrigatório e gratuito.
- . Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
- . atendimento em creche e pré escola as crianças de 0 a 5 anos de idade;
- . Proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
- . Ao adolescentes aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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- . É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da C.A.
- . Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
- . A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.
- . Não precisa de autorização quando C estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
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- . Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma C.A nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
- . As medidas de proteção a CA são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.
- 1- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
- 2- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
- 3- em razão de sua conduta;
- parei art. 100 da lei
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- Direito Slide Set on LEI 8069 - ECA, created by Uildervan S on 26/01/2017.
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