GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

Capacidade

Evelyn Lima Direito Civil Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Capacidade

  1. Espécies

    • de direito/ genérica/ jurídica
      • se confunde com o conceito de personalidade na acepção patrimonial
        • recém-nascido tem capacidade de direito e tem personalidade porque nasceu com vida.
        • mas a capacidade de direito pode sofrer limitação e a personalidade não
          • idade núbil é 16 ano, mas uma pessoa de 15 anos tem personalidade e tem capacidade de direito, mas não capacidade de direito para casar.. Esta sofre restrição
        • não confundir com legitimação que tem viés externo; é a possibilidade de integrar relação jurídica específica.
          • Ex.: Tenho 18 anos e tenho capacidade para casar mas não com me sogro - falta legitimação.
    • de fato/de exercício
      • aptidão para praticar pessoalmente atos jurídicos
        • uema não tem aptidão paa praticar pessoalmente atos jurídicos é o incapaz. Incapacidadade pode ser relativa ( art 4º, CC) ou absoluta (art 3º, CC)
          • relativamente incapaz pode praticar atos jurídicos sob pena de anulabilidade e o absolutamente incapaz precisa estar estiver assistido e o absolutamente incapaz pode praticar atos jurídicos se estiver representado sob pena de nulidade.
          • Atenção à Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
            • Deficiência que interessa para a capacidade é a mental. Deficientes conseguiram maior autonomia para praticar atos de forma mais qualificada, sendo plenamente capaz. Mas esse portador de deficiência pode ser interditado (art 84-87 EPD )
              • Ação de interdição em face de deficiente que é capaz a sentença tem natureza constitutiva por constitui que o capaz é incapaz, é interditado. Efeitos são ex nunc (não retroage)
                • Então a incapacidade vem da sentença e os negócios que firmaram antes da interdição produzem efeitos.
                • a interdição restringe o deficiente apenas para atos patrimoniais. Os atos de natureza existenciais ( art 6º, EPD) ele mesmo interditado pode praticá-los pessoalmente.
                  • E se o deficiente se encaixar na hipótese do art 4, II? Vai ser relativamente incapaz e a sentença será apenas declaratória. Mas isso vai ser exceção. Via de regra o deficiente é capaz.
                    • Mas o EPD diz que a presunção lega é que o deficiente é capaz e ainda que fundamente a interdição no art 4, II não vai mudar a natureza da sentença.
          • o único absolutamente incapaz é o que tem idade inferior a 16 anos
            • tutela para o absolutamente incapaz e para aqueles entre 16 e 18 anos
              • curatela será para os relativamente incapazes do art 4º, II, III e IV, CC
                • Pode propor ação de interdição para nomear curador para o pródigo. Sentença da ação de interdição tem natureza declaratória por ser em face de relativamente incapaz.
                  • há quem diga que a natureza é híbrida sendo declaratória em relação à capacidade mas constitutiva por constituir curador.
  2. Hipóteses de antecipação da capacidade plena do menor - emancipação - art 5, parag único

    • emancipação voluntária (art 5, I, primeira parte
      • Pia fazem em favor dos filhos
        • vontade tem que ser de ambos os pais, o filho tem que ter no mínimo 16 anos e precisa de instrumento público
          • se a vontade de um dos pais é suprida por sentença judicial continua sendo emancipação voluntária
    • emancipação judicial ( art 5, I, segunda parte)
      • precisa de sentença, quando tutor que quer emancipar tutelado
    • cipaçaõ legal ( art 5, IV,)
      • casamento, conclusão em ensino superior, exercício de emprego público efetivo; economia própria
        • pode pedir sentença declaratória para fazer prova
    • Responsabilidade civil por fato de terceiro (art 932, CC)
      • art 933 fala em responsabilidade objetiva e solidária das pessoas do art 932 com aqueles que causaram o dano com exceção dos filhos, tutelados e curatelados que são incapazes
      • Inciso I e II, art 932, CC
        • Filho menor tutelado e curatelado - todos são incapazes e nosso CC estabelece normas protetivas do incapaz e por isso não aplica oa rt 942, parag único e sim o art 928 em que os incapazes responsadem de forma subsiidárias ou seja na hipótese de os representantes não puderem responder e se o incapaz puder repaprar o dano e desde que não o prive de sua subsistência
          • quem responde pelos danos causados pelos emancipados voluntariamente? O emancipado deixou de ser incapaz, logo não aplica o art 928 e sua responsabilidade volta a ser solidária porque b não pode inverter a lógica da emancipação. A solidariedade volta porque não pode usar a emancipação para escusar os pais de suas responsabilidades, havendo ainda relação de parentesco
          • tutelado emancipado judicialmente pelo seu tutor se torna plenamente capaz e pratica ilícito, quem responde pelo ilícito é o próprio emancipado como devedor principal
  3. Atos de menor de 16/17 anos (relativamente incapaz) pode praticar sem assistência

    • ser mandatário (art 666, CC) que atua em nome e como se fosse o mandante.
      • Para ser mandante não pode
    • Depor como testemunha (art 228, I, CC
    • celebrar testamento (art 1860, parag único, CC)
    • votar/ servir forças armadas
    • Atos de empresa
    • atos de pequena monta - ato fato jurídico que produzem efeitos independente do aspecto volitivo devido a sua baixa repercução social.

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos Direito Civil Mindmap am Capacidade, erstellt von Evelyn Lima am 08/04/2021.
Erstellt von
Evelyn Lima · Apr 2021
Aktualisiert
8 Apr 2021
Aufrufe
3
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck