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FRAUDE CONTRA CREDORES
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FRAUDE CONTRA CREDORES
Art. 158.
- Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
- § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.(QUE NÃO POSSUA TÍTULO EXECUTIVO PARA RECEBER)
- §2° Só os credores que já eram ao tempo daqueles atos, podem pleitear a anulação deles.
Requisitos:
- Anterioridade do crédito
- Conduta maliciosa dos sujeitos com intenção de prejudicar terceiros;
- Causar danos aos credores;
A intenção de prejudicar é presumida.
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
- Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
- O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
- Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
•Consequência jurídica:- Anulação do negócio jurídico nos termos do artigo 178, II do C.C.
- Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159 , poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
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- Vícios do negócio jurídico Direito Civil Mindmap am FRAUDE CONTRA CREDORES, erstellt von Jully Spanholi am 09/04/2020.
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- Jully Spanholi
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