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DEPÓSITO

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DEPÓSITO
- Além disso, o depositário não pode utilizar a coisa depositada, ou seja, trata-se de obrigação de custódia. No comodato, inversamente, o comodatário não simplesmente custodia a coisa, mas tem o direito de usar a coisa para os fins adequados, como expressa o art. 582 (“não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela”). Ou seja, no depósito devo apenas guardar a coisa
1.VOLUNTÁRIO
- O depósito voluntário é aquele ajustado única e exclusivamente em razão da vontade das partes Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá. Assim, deve o depositário entregar a coisa no estado em que a recebeu
- APENAS RECEBE OBJ MÓVEL
- o depósito tem por objeto apenas bens móveis infungíveis, ao passo que o comodato pode ter por objeto bens móveis e imóveis, desde que infungíveis.
- NÃO TRANSF O DOMÍNIO
- REGRA É GRATUITO
- SALVO CONVENÇÃO
- se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
- SALVO CONVENÇÃO
- SE FOR ONEROSO
- RETRIBUIÇ Ñ CONSTAR , NEM RESULTAR DE AJUSTE
- DETERMINADA PELOS USOS DO LUGAR
- E NA FALTA DAQUELES POR
- Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.
- ARBITRAM
- E NA FALTA DAQUELES POR
- DO LUGAR
- SALVO DISP EM CONTRÁRIO
- RESTITUIÇÃO
- LUGAR EMQUE TIVER SIDO GUARD
- DESPESAS DA RESTITUIÇ
- Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele
- DEPOSITANTE
- ENTREGA DO DEPÓSITO
- DOLOSAMENTE OBTIDA!
- Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida.
- DOLOSAMENTE OBTIDA!
- FORÇA MAIOR
- TEM QUE CEDER AS AÇÕES
- Art. 636. O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira.
- TEM QUE CEDER AS AÇÕES
- HERDEIRO DE BOA FÉ
- Art. 637. O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.
- OBRIGADO A ASSISTIR O DEPOSIT NA REIVINDIC
- E A RESTITUIR AO COMPRADOR O PREÇO RECEB
- DIVISÍVEL A COISA
- CADA UM SÓ ENTREGARÁ A RESPECT PARTE
- SALVO ENTRE ELES SOLID
- Art. 639. Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.
- NÃO PODE SERVIR-SE DA COISA OU DAR O DEPÓSITO A OUTRA
- SOB PENA DE RESPONDER PERDAS E DANOS
- SEM LICENÇA EXPRESSA DO DEPOSITANTE
- O depositário não pode utilizar a coisa depositada ou repassar o depósito a terceiros sob pena de arcar com as perdas e danos (responsabilidade objetiva). A exceção fica por conta da expressa autorização do depositante (art. 640 do Código Civil), permitindo-se ao depositário o uso da coisa. Trata-se de obrigação de custódia. No comodato, inversamente, o comodatário não simplesmente custodia a coisa, mas tem o direito de usar a coisa para os fins adequados, como expressa o art. 582 do Código Civil
- DEPOSITÁRIO DEVIDAMENTE AUTORIZADO
- CONFIAR A 3°
- RESPONDE SE AGIU COM CULPA NA ESCOLHA DESTE
- DISPOS FINAIS
- DEPOSITÁRIO
- NÃO RESPONDE PELOS CASOS FORÇA M
- MAS P/ QUE VALHA A ESCUSA, TERÁ DE PROVÁ-LOS
- PODE RETER O DEPÓSITO
- Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas. Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.
- DEPOSITANTE OBRIG A PAGAR
- Desejando guardar móveis e eletrodomésticos inservíveis, Cláudio contrata a empresa denominada "Armazéns Gerais Ltda.", pelo prazo certo de 12 (doze) meses. Passado esse período, resolve retirar os bens, mas foi impedido de fazê-lo pela empresa porque não havia pago a retribuição devida, relativa aos últimos dois meses. Além disso, um dos bens armazenados continha substâncias tóxicas que vazaram e contaminaram bens de outros proprietários, que foram indenizados pela empresa depositária.Nesse caso, a retenção dos bens de Cláudio é providência a) lícita, para garantia do pagamento da retribuição e para o ressarcimento dos danos causados.
- DESPESAS COM A COISA
- PREJUÍZOS QUE DO DEPÓSITO PROVIEREM
- DEPÓSITO DE COISAS FUNG
- REGULA-SE PELO MÚTUO
- = GÊNERO, QUALID E QUANT
- DEPÓSITO VOLUNTÁRIO
- PROVA-SE POR ESCRITO
- DEPOSITÁRIO
- PROVAR-SEA POR ESCRITO
2. NECESSÁRIO
- O depósito necessário independe da vontade das partes
- I LEGAL
- o que se faz em desempenho de obrigação legal;
- NO SILÊNCIO / DEFIC DA LEI REGE-SE PELO VOLUNT
- II MISERÁVEL OU HUMANITÁRIO
- CALAMID > INCEND > INUNDAÇ > NAUFRAG > SAQUE
- CERTIFICAM-SE POR QLQR MEIO DE PROVA
- III HOSPED
- Nesse último caso, segundo o parágrafo único, os hospedeiros respondem, inclusive, por furto e roubo, sejam eles praticados pelos funcionários, sejam eles praticados por terceiros admitidos no estabelecimento. Trata-se de responsabilidade objetiva A exceção à responsabilidade do hospedeiro-depositante ocorre quando provar que não podiam os atos ser evitados
- HOSPEDEIROS RESP COMO DEPOSITÁRIOS
- Parágrafo único. Os hospedeiros responderão como depositários, assim como pelos furtos e roubos que perpetrarem as pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos.
- REMUNER INCLUÍDO NO PREÇ DA HOSPED
- CESSA RESPONS
- PROVAR QUE NÃO TERIA COMO SER EVITADOS
- NÃO SE PRESUME GRATUITO
3. SEJA VOLUNT OU NECESS
- DEPOSITARIO QUE NÃO RESTITUIR
- COMPELIDO A FAZÊ-LO MEDIANTE PRISÃO
- + RESSARCIR PREJUIZ
- NÃO EXCED A 1 ANO
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Informationen
- Beschreibung
- Direito Civil Mindmap am DEPÓSITO, erstellt von jonathan adams am 19/04/2020.
- Erstellt von
- jonathan adams · Apr 2020
- Aktualisiert
- 22 Mär 2021
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