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SALÁRIO

Luane Braga Direito do Trabalho Concursos Públicos Portugiesisch

SALÁRIO

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SALÁRIO

  1. Conceitos iniciais

    • remuneração
      • salário
        • básico
        • comissões
        • adicionais
        • gratificações
        • pago diretamente pelo empregador
          • anotado na CTPS
      • gorjetas
        • nunca estarão dentro do salário
        • dada por 3º
          • espontânea
          • valor cobrado pela empresa como serviço/adicional
            • destinado a distribuição
        • estimativas são anotadas na CTPS
        • não servem de base de cálculo
          • aviso prévio
          • adicional noturno
          • hrs extras
          • repouso semanal remunerado
      • não integram a remuneração
        • diárias p viagem
          • propria
            • trabalhador demonstra tudo q gastou - empregador irá ressarcir
          • impropria
            • recebe o valor x e n precisa comprovar os gastos
        • abonos
        • prêmios
        • + n constituem base p incidência de nenhum encargo
        • ainda habituais
        • ajuda de custo
  2. características

    • essencialidade
      • é imprescindível na relação de emprego
    • natureza alimentar
    • reciprocidade
      • redistribuição pelos serviços prestados, tempo a disposição e pausas remuneradas
      • sinalagmático
    • comutatividade
      • equivalência simbólica entre o serviço prestado e a retribuição
      • forfetário
        • ausencia de correspondencia matemática exata entre o valor economico do trabalho e o salario pago
    • pós-numerário
    • sucessividade
      • o salário se renova no tempo
    • periodicidade
    • tendência de determinação heterônoma mínima
      • o estado diz qual é o valor mínimo
    • irredutibilidade do valor nominal
      • valor real é o conforme a inflação
      • negociação coletiva
    • quantificação
      • trabalhador pode projetar ao final de um período quanto ele ganhará 
    • natureza composta
      • capacidade de atrair ou influenciar outras verbas trabalhistas
  3. classificação

    • salário MÍNIMO
      • características
        • imperatividade
          • é fruto de norma cogente fixada pelo estado
        • generalidaade
          • nenhuma categoria pode ser excluida do salário mínimo
        • irrenunciabilidade
          • nenhum trabalhador que cumpre jornada integral pode renuncia-la
        • instransacionabilidade
          • não pode ser objeto de transação - nem por negociação coletiva pode diminuir
      • formado pelo o que?
        • OJ 272: A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador
        • salário base + parcelas de natureza salarial
          • salário condição
            • não entra no cálculo do minimo
      • jornada reduzida
        • pagamento proporcional é válido
          • empregado publico
            • não é válido a remuneração inferior ao salário mínimo mesmo que ele cumpra jornada reduzida
    • salário base/contratual
      • importância fixa mensal sem acréscimo
    • sobre-salário
      • é o que complementa o salário base
    • complessivo
      • é o pagamento global de diversos direitos salariais. NÃO podem ser pagas sobre a mesma rubrica
      • súmula 91 Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador
      • repouso semanal remunerado
        • o pagamento do repouso semanal remunerado em conjunto com o salário não tem sido considerado salário complessivo
      • norma coletiva pode determinar
    • salário condição
      • a verba salarial está vinculada à ocorrência de uma causa específica
      • adicional noturno, de insalubridade, hora extra, periculosidade
    • supletivo
      • fixado pelo poder judiciário
      • art 460 da CLT - na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que na mesma empresa fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante
    • equitativo
      • decorre da equiparação salarial
    • misto
      • composto por mais de um modo de determinar o quantum - parte fixa e variáel
    • profissional/piso
      • proporcional a extensão e complexidade
      • pode ser com base em multiplos do minimo?
        • sim, como por exemplo salário do médico ser 3x mais que um salário minimo - O QUE N PODE OCORRER - salário do médico atualizar toda vez q sobe o salário minimo
        • assim o valor da contratação do médico não será alterado conforme o valor do salário minimo for se modificando
      • pode ser estabelecido por lei estadual
        • comp privativa da união
          • lei complementar delegou para os estados
            • requisitos
              • ausência de lei federal
              • ausencia de convenção ou acordo coletivo
  4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    • CF que assegura; CONCEITO: exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposição
    • agentes
      • físicos
      • biológicos
      • quimícos
    • contato
      • permanente
      • intermitente
      • ambos tem direito ao adicional
    • normatização técnica pelo Ministério do Trabalho
      • aprovará quadro das atv e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade os limites de tolerância os agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição ao empregado a esses agentes
      • reclassificação
        • pode, exemplo verificar que não é um grau máximo e sim médio
      • vincula o dto de receber
        • não basta
          • constatação de insalubridde por laudo pericial
            • é necessária a classificação da atv insalubre na redação oficial elaborada pelo MT
            • OJ 173  I- ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atv a céu aberto, por sujeição à radiação solar II tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atv exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condiçoes da norma ministerial
            • jurisprudencia
              • súmula 448:  a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar a limpeza em residências e escritórios enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo
    • PERCENTUAIS $$
      • Conforme o SALÁRIO MÍNIMO
        • máximo, médio, mínimo
        • graus
          • 40%
          • 20%
          • 10%
          • convenção pode estabelecer qual é o grau?
            • ex: regulamentação diz que é grau máximo e convenção coletiva diz que é menor 
            • pode
              • art 611 - A: a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  enquadramento do grau de insalubridade
        • mas e a proibição de vincular para qualquer fim?
          • STF entende que: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, **nem ser substituído por decisão judicial**
          • Ocorre que o TST :A partir de 9 de maio de 2008 data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo ---> ele fixou um valor, contrariando a súmula, o que fez com entrasse com uma reclamação no STF
          • Súmula do TST foi cancelada quanto "calculado sobre o salário básico" mas ainda pode o instrumento coletivo fixar um valor mais vantajoso
          • STF determinou por fim
            • que é inconstitucional a vinculação do salário minimo POREM, como não há lei, até que essa venha será com base no salário minimo
        • se havendo norma coletiva
          • essa nd disse sobre a base de cálculo
            • pode usar o piso salarial?
              • NÃO
                • tem que estar expressamente previsto
        • exposição a mais de um agente?
          • não haverá soma, receberá o valor do mais grave
    • eliminação X neutralização
      • eliminação =elimina totalmente; neutralização = ainda existe mas dentro dos patamares de segurança 
      • adoção de medidas q conservem o ambiente de trabalho
      • equipamentos de proteção individual
        • diminuam a atv do agente nocivo
        • o mero fornecimento exime o pagamento?
          • NÃO
            • ainda terá que tomar medidas que conduzam a diminuição eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equilibrio pelo empregado
      • perca do adicional de insalubridade
  5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    • previsto na CF na forma da lei
    • São consideradas atv perigosas
      • na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho
      • na forma da regulamentação
        • exposição permanente do trab
          • inflamáveis, explosivos, energia elétrica
            • quem opera em bomba de gasolina tem direito
          • trabalhador em motocicleta
          • radiação ionizante ou substância radioativa
            • hipótese n prevista na CLT, somente na regulamentação do minitsério do trabakho - OJ declarou válida
            • não opera a maquina
              • TST: não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que não opera o equipamento móvel de raio x, mas permanece habitual, intermitente ou eventualmente nas areas de uso
          • edificio onde está instalado tanque de liquido inflamável
            • é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edíficio (construção vertical), seja pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de liquido inflamável, em quantidade ACIMA do limite legal, considerando-se como area de risco roda a area interna da construção vertical
          • e o intermitente?
            • ou seja, exposição habitual mas não permanente  súmula 364 TST: tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que de forma intermitente sujeita-se a condições de risco. 
            • INDEVIDO apenas quando o contato da-se de forma eventual, assim, considerado o fortuito ou o que sendo habitual da-se por tempo extremamente reduzido
            • dependendo do risco n será apenas uma questão de tempo
              • ex: TST deferiu adicional de periculosidade a troca de lindros de gás liquefeito - exposição de 5 a 10 minutos
          • pode receber proporcionalmente?
            • ao tempo exposto ao risco? NÃO, n importa se o contato é intermitente ou permanente - recebe o valor cheio
          • nas atv de segurança pessoal/patrimonial
            • roubos ou outras espécies de violência física
              • apenas nessas profissões
        • começa a ter dto a partir de quando?
          • de quando regulamenta ou de quando surge na lei? A partir da regulamentação
    • 30%
      • sobre o salário BÁSICO
        • gratificação, Premios, participação n entra na conta
        • obs: eletricitário
          • antigamente era sobre o salário total - os contratados sobre a norma antiga tem direito a manter.  Não pode norma coletiva estipular menos. 
    • instrumento coletivo pode alterar?
      • NÃO pode alterar a base de cálculo e o percentual do adicional de periculosidade por se tratar de norma de ordem pub
    • integra as horas extras?
      • sim
        • súmula 132 TST o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização e de hrs extras
    • previsto em lei + previsto em norma coletiva
      • serão descontados ou compensados outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo
    • NÃO cumula com o de insalubridade
      • ainda q decorrente de fatos gerados distintos e autonomos
  6. outros adicionais

    • noturno
    • transferencia
    • hora extra
    • quebra de caixa
      • é pra proteger o trabalhador do valor descontado de seu salário caso ao final do expediente tenha menos valor do que o devido 
      • tem natureza salarial
      • não está na lei
    • penosidade
      • previsto na CF - norma de eficácia limitada - depende de legislação específica que n existe ainda. Pode ter norma coletiva dispondo sobre ou regulamento ou contrato
  7. GRATIFCAÇÕES

    • legais
      • texto de lei
      • as meramente ajustadas?
        • integram tbm, o rol é meramente exemplificativo pela corrente majoritária
        • Súmula 459 do STF No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário
    • gratificação semestral
      • onde não repercute
        • hrs extras
        • férias
        • aviso prévio
        • se for mensal repercute
          • se o nome for semestral mas for paga mensalmente repercutirá
      • onde repercute
        • o reflexo será calculado com as duas gratificações do ano divididas por 12
        • antiguidade
        • gratificação natalina
    • função
      • ajustada entre empregado e empregador
    • por tempo de serviço
      • = adicional por tempo de serviço
      • conflito entre regulamento X norma coletivo
        • empregado receberá exclusivamente a que é mais benéfica
        • mas o acordo coletivo sempre prevalecerá sobre a convenção
      • serve p todos os cálculos
        • repouso semanal remunerado
          • pela gratificação por tempo de serviço ser mensal ela já engloba o repouso semanal remunerado 
    • natalina
      • 13º salário com base na remuneração integral/ aposentadoria
      • até 20 de dezembro
        • todo empregado recebe
          • gratificação salarial
            • independente da remuneração a que faz jus
            • 1/12 avos da REMUNERAÇÃO devida em dezembro
              • por mês de serviço do ano correspondente
                • fração = ou > a 15 dias será havida como mês integral
              • na de dezembro vai compensar
                • o que foi adiantado
        • e o adiantamento?
          • entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no art precedente, de uma só vez, metade do SALÁRIO recebido pelo respectivo empregado no mês anterior
          • Fevereiro até novembro
            • pode ser em janeiro?
              • o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano
      • empregados com salário variável
        • 1/11 da soma das importancias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano
          • a gratificação se somará a parte que corresponder à parte do salário contratual fixo
          • e o mês de dezembro?
            • até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo de gratificação será revisto para 1/12 avos do total devido no ano ANTERIOR, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças
      • pagamento proporcional
        • rescisão sem justa causa, receberá calculada sobre a remuneração do mês da rescisão
        • poderá, também, haver compensação do adiantamento mencionado com a gratificação  e se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado
      • faltas justificadas n afetam
        • faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo de gratificação natalina
  8. COMISSÕES

    • art. 466 O pagamento de comissões e % só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem
    • pagamento só é devido depois de ultimada
      • o que é ultimada?
        • TST entende que é ultimada a transação quando ocorre o acordo entre o comprador e o devedor e não no momento do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato 
        • Desse modo, as comissões são devidas mesmo q o negócio n venha a se concretizar por culpa do comprador ou do empregador
      • eventual indimplencia do cliente n prejudica
        • riscos da atv econômica é do empregador
        • porém se houver insolvência
          • do comprador o empregador pode pegar de novo a comissão  OBS: insolvência - dívidas
    • vendas parcelas
      • comissão proporcional a liquidação
        • liquidação = vencimento, independente do comprador ter pago ou n
      • se houver juros
        • incide sobre a parcela com juros ou sem juros? Há divergência no TST
        • TST 3º turma: juros compõe a base de cálculo  TST 4º turma: juros n compõe 
      • e se o contrato cessar?
        • se o empregado for mandado embora, a cessação das relações de trabalho n prejudica a percepção das comissões e % devidas 
        • prescrição só a partir do vencimento
    • há desconto dos encargos financeiros?
      • Não, será calculada sob o valor cheio da venda - os encargos financeiros são ônus do empregador
    • ônus da prova
      • quem tem mais facilidade tem o ônus - empregador 

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Concursos Públicos Direito do Trabalho Mindmap am SALÁRIO, erstellt von Luane Braga am 09/10/2022.
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Luane Braga
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