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Propriedade

Rafael Carneiro Direito Civil Concursos Públicos Portugiesisch 9 Karten

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  1. 1Os direitos autorais não podem ser objeto de proteção por meio de interdito proibitório, dada a impossibilidade do exercício da posse sobre coisas incorpóreas.CERTO - Segundo aponta o Enunciado nº 228 da Súmula do STJ, o interdito proibitório não pode ser utilizado para proteger direito autoral, uma vez que coisas incorpóreas (ex: direito autoral) não gozam de proteção possessória (vide abaixo trecho de voto do Min. Relator Ruy Rosado Aguiar no REsp nº 89.171/MS).
    "Enunciado nº 228 STJ - É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral."
  2. 2Se João tiver ingressado no terreno de Pedro há seis meses, pacificamente, sem ocultar a invasão, e lá construído um barraco, não se terá caracterizado, nessa situação hipotética, o esbulho, visto que não ocorreu violência, clandestinidade ou precariedade, elementos caracterizadores da posse injusta.ERRADO - Neste sentido, a doutrina tem forte entendimento no sentido de que esbulho não se limita às intervenções violentas na coisa. A título de exemplo, Flávio Tartuce leciona que denomina-se "esbulho pacífico a posse obtida com abuso de confiança ou de direito (posse precária)" (TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, Método. p. 767).
    Desta forma, correto entendermos que João, ainda que tenha ingressado no imóvel de forma pacífica, praticou esbulho, já que se apossou de coisa sem que o possuidor primitivo tenha lhe concedido autorização.
  3. 3Se, mediante esbulho, João tirar de Carlos a posse sobre um imóvel rural, João não terá, nessa situação hipotética, posse exclusiva, mas posse nova, haja vista que, nesse caso, a precariedade não se convalida.ERRADO - Esbulho é o ato pelo qual o possuidor encontra-se privado da posse, violenta ou clandestinamente, e ainda por abuso de confiança. Se a posse ocorre mediante esbulho, ela não será precária.
    A posse precária é aquela que o agente rejeita devolver a coisa, findo o contrato (quebra de confiança). Entretanto, na presente questão a posse é violenta. A posse violenta pode se transformar em posse quando cessa a violência, nos termos do artigo 1.208 do Código Civil:
    "Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."
  4. 4A posse de um imóvel transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres, sendo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, e, ao sucessor singular, é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais.CERTO
  5. 5Comparando-se as garantias decorrentes da alienação fiduciária de bem imóvel e da hipoteca, pode-se afirmar que, na alienação fiduciária, o fiduciante transfere a propriedade resolúvel ao fiduciário, enquanto na hipoteca a propriedade não é transferida ao credor, mas apenas sujeita o imóvel por vínculo real ao cumprimento da obrigação, atribuindo ao credor título de preferência e direito de sequela.CERTO
  6. 6Se um indivíduo possui como seu, por doze anos, sem interrupção e sem oposição de terceiros, imóvel em que estabeleceu a sua moradia habitual, então, nesse caso, está configurada a usucapião extraordinária do imóvel e a aquisição da propriedade independe de demonstração de justo título e de boa-fé.CERTO - O art. 1238, do Código Civil prevê quê:
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua MORADIA HABITUAL, ou nele realizado obras ou serviços de CARÁTER PRODUTIVO.
    Desse modo, como o indivíduo já possui, como seu, o imóvel por 12 anos, está configurada a usucapião extraordinária, o
  7. 7Marcelo possuiu, como seu, imóvel no qual estabeleceu sua moradia habitual, por onze anos, sem interrupção nem oposição, e não ostentando justo título. No imóvel, foram descobertas jazidas e recursos minerais. Em ação de usucapião, Marcelo requereu fosse declarada aquisição do imóvel e das jazidas e recursos minerais, pelo transcurso do tempo. A pretensão procede em parte, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de quinze para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual, porém, a usucapião não alcançará as jazidas e recursos minerais, porque a propriedade do solo não as abrange.CERTO
  8. 8De acordo com a legislação aplicável e interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é possível ao fiduciante, em alienação fiduciária de bem imóvel, purgar a mora a) até a averbação da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel. b) no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação promovida pelo cartório, impreterivelmente. c) até a outorga da escritura pública de venda e compra ao arrematante, quando houver arrematação. d) até a concessão de decisão judicial que determine a imissão na posse pelo fiduciário ou pelo arrematante, conforme o caso. e) até que haja a arrematação do bem em hasta pública.LETRA E -
  9. 9Mediante promessa de compra e venda de imóvel, em que se não pactuou arrependimento, celebrado por instrumento particular, o promitente comprador adquire legalmente direito real à sua aquisição se o instrumento foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis.CERTO - Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

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Concursos Públicos Direito Civil Karteikarten am Propriedade, erstellt von Rafael Carneiro am 14/11/2018.
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Rafael Carneiro
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