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SERVIDÃO
Karten in diesem Stapel (17)
- 1Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião da servidão será de vinte anos.sim
- 2Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.SIM
- 3Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.SIM
- 4Servidão, resumidamente, é um Direito Real de gozo sobre imóvel (prédio) alheio.sim
- 5A Servidão tem o objetivo de proporcionar ao Prédio Dominante, em detrimento do Prédio Serviente, uma utilidade, tornando-o mais útil (proveitoso), agradável (prazer) ou cômodo (adequado).É uma verdadeira restrição ao direito de uso e gozo que sofre a propriedade, em benefício do prédio dominante, em virtude da vontade das partes ou da Lei. É constituída por declaração expressa ou testamento (não pode ser presumida), devidamente registrada registrada(o) no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1378).
- 6De acordo com o Art. 1379, existe a possibilidade da Servidão Predial ser arguida pela Ação de Usucapião de Terras Particulares, para posteriormente ser levada a registro, se exercida incontestavelmente e continuamente a Servidão aparente, por 10 (dez) anos (Usucapião Ordinária), valendo-lhe com título a Sentença que julgar consumada a Usucapião,e caso não haja Justo Título (Usucapião Extraordinária), o prazo será de 20 (vinte) anos (Art. 1379, caput e § único).
- 7LASSIFICAÇÃO: Rústicas: Localizados fora do perímetro urbano. Urbanas: Localizado no perímetro urbano. Contínuas: Não dependem de ato humano. (Eletricidade, Água, Ventilação, Luz) Descontínuas: Dependem de ação Humana. (Trânsito, Retirada de Água, Pedras)Aparentes: Visíveis. (Passagem, Aqueduto Externo)
Não Aparentes: Invisíveis, não Exteriores. (Aqueduto Subterrâneo, Limite de Altura)
Positivas: Por meio de uma Ação. (Permitir algo)
Negativas: Por meio de uma omissão. (Não construir além de certa altura) - 8CONSTITUIÇÃO: Inter Vivos: (Bilateral) Acordo/Contrato entre as partes. Causa Mortis: (Unilateral) Testamento. Sentença Judicial: Na Partilha dos Bens (Divisão). Usucapião: Sentença Declaratória - 10 anos (ordinário) ou 20 anos (extraordinário). Destinação do Proprietário: Quando o proprietário aliena um dos prédios, transformando a serventia em servidão. (Doutrina e Jurisprudência)sim
- 9PRÉDIO DOMINANTE DIREITOS: 1) Usar e Gozar a Servidão; 2) Realizar obras necessárias a sua utilização e conservação (Art. 1380); 3) Exigir a ampliação da Servidão, caso haja necessidade; 4) Pela renúncia à Servidão (Art. 1388, I).DEVERES:
1) Pagar todas as despesas com a conservação e e uso (Art. 1381);2) Exercer a Servidão de acordo com a necessidade, evitando agravar o encargo do prédio serviente (Art. 1385);3) Indenização pelo excesso, no caso de ampliação da Servidão (Art. 1385, § 3º). - 10PRÉDIO SERVIENTE DIREITOS:1) Exonerar-se de pagar as despesas com uso e conservação da servidão (Art. 1382); 2) Remover a Servidão para outro local e desde que não diminua em nada as vantagens do prédio dominante (Art. 1384); 3) Impedir qualquer mudança na utilização da Servidão (Art. 1385, § 3º);4) Cancelar a Servidão nos casos de: Renúncia (Desiste da Servidão de Maneira Gratuita), Cessação da Utilidade (Servidão torna-se inútil) ou Resgate (Desiste da Servidão de Maneira Onerosa) (Art. 1388, I, II, III);5) Cancelar a Servidão nos casos de: União dos Prédios (Confusão), Supressão das Respectivas Obras (Servidão se acaba em virtude de contrato de obra cumprido. Ex: Retirada de predras para construir obra. Acaba a obra, acaba a servidão) ou Desuso por 10 anos (Clara falta de utilidade da Servidão) (Art. 1389, I, II, III).
- 11PRÉDIO SERVIENTE DEVERES: 1) Permitir que o Prédio Dominante realize obras necessárias a conservação e utilização (Art. 1380);2) Respeitar o uso Normal e Legítimo da Servidão (Art. 1383); 3) Pagar as despesas com a remoção da Servidão e desde que não diminua em nada as vantagens do prédio dominante (Art. 1384);sim
- 12Orlando Gomes, de forma precisa e direta, ensina que “servidão é o direito real sobre a coisa imóvel, que lhe impõe um ônus em proveito de outra, pertencente a diferente dono” (grifos nossos). (GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19ª ed. Reio de Janeiro: editora Forense. 2008, p. 319).Fundamentação: Súmula 415 do STF:
"Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória." - 13PASSAGEM FORCADA É A PASSAGEM QUE O PROPRIETARIO DE UM IMÓVEL TEM DIREITO DE EXIGIR DE UM OUTRO PROPRIETARIO ONDE SEU IMÓVEL ESTEJA INCRUSTADO, OU SEJA SEM SAIDA,PARA QUE POSSA EXERCER SEI DIREITO DE IR E VIR,PRECEITO ESTE DE ORDEM CONSTITUCIONALIMAGINE ALGUEM COM UM IMÓVELCERCADO POR OUTOS PORTANTO ,SEM SAIDA PARA A VIA PUBLICA.COMO IRÁ SAIR OU ENTRAR NESTE IMÓVEL.PARA ISTO EXISTE OMA SAIDA,ONDE ELE PODE EXIGIR DE SEU VIZINHO UMA PASSAGEM FORÇADA,MAS NÃO PODE QUERER MAIS DO QUE ISTO,OU SEJA NÃO PODE ESCOLHER POR ONDE QUER PASSAR E SIM PELO LUGAR QUE CAUSE MENOS PREJUIZO A OUTREM E QUE POSSA ASSIM TER SEU DIREITO GARANTIDO DE IR E VIR.DEVE INDENIZAR À AQUELE QUE CEDEU SE FOR A TITULO ONEROSO
- 14passagem forçada..continuação... A PASSAGEM POR UM VALOR JUSTO ,QUE NÃO ENRIQUEÇA A ELE NEM ENRIQUEÇA À AQUELE QUE TEVE SEU PATRIMONIO DIMINUIDO EM FUNÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE SUA PROPRIEDADE.SE ELE JA USA UMA ESTRADA A MUITO TEMPO ELE PODE ENTRAR COM UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO SOBRE AQUELA ESTRADA QUE LHE DA SAIDA DE SEU IMÓVEL..ESTOU ESTUDANDO DIREITO,MAS AINDA NÃO TENHO DOMINIO SOBRE O ASSUNTO, MAS ESPERO TER CONTRIBUÍDO.sim
- 15passagem forçada: Art. 1.285 do Código Civil brasileiro, dizendo assim: "O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário."sim
- 16Conceito: o conceito de "passagem forçada" vem do direito de o proprietário de um imóvel seja ele rural ou urbano em terreno com ou sem construção, poder acessa-lo caso ele não tenha nenhum acesso para a via pública ou este esteja prejudicado. Neste caso, ele adquire o direito de solicitar passagem por dentro do terreno do seu vizinho(direito de vizinhança , Código Civil 2002, art. 1285) indenizando-o.Ao contrario do que muitos pensam é um ato oneroso ou seja o vizinho deve ser indenizado pelo transtorno de ter que ceder passagem, sendo assim não existe o direito de uso gratuíto da passagem forçada.
- 17É muito comum a confusão entre "passagem forçada" que é um direito de vizinhança com "servidão de passagem" que é um direito real. Ainda hoje as pessoas acham que se trata da mesma coisa porem são dois intitutos do Direito brasileiro totalmente diferentes. Enquanto um recai sobre o direito de ir e vir( direito a passagem)o outro recai sobre o direito de uso(direito real).sim
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- superior DIREITO CIVIL Karteikarten am SERVIDÃO, erstellt von luizfernando.bel am 11/04/2014.
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- luizfernando.bel
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