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Atenção! Empresas Estatais
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ATENÇÃO! EMPRESAS ESTATAIS
Seguem o
mesmo regime das empresas privadas no que tange:
o
Obrigações Fiscais – não goza de nenhuma
prerrogativa pública. Não podem gozar de nenhum privilégio fiscal que não seja
extensível ao setor privado.
o
Obrigações trabalhistas – CLT – Regime de
emprego [1]
o
Obrigações Civis/Comerciais
o
Regras Processuais – não gozam de nenhum
privilégio processual – não há remessa necessária, prazo em dobro, quadruplo,
etc. Seguem os mesmos regimes das empresas privadas.
Ainda que não
tenham nenhuma prerrogativa pública, integram a estrutura da Administração
Pública, logo, se sujeitam a todas as limitações do Estado – Regime Misto das
Empresas Estatais.
[1]
Seus empregados não gozam de estabilidade – não assumam cargo público efetivo.
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- Seguem o mesmo regime das empresas privadas, no que tange:
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- Ana Beatriz Moraes
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