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4. Teoria da Lei Penal
Teoria da Lei Penal
- Lei penal no tempo
- Regra: irretroatividade da lei penal (princípio da legalidade – Art. 5º, inc. XXXIX, CR/Art. 1º CP).
- Primeira exceção: lei penal mais benigna (Art. 5º, inc. XL, CR).
- Abolitio criminis: Art. 2º CP.
- Combinação de leis.
- Leis penais em branco
- Homólogas ou homogêneas
- Heterólogas ou heterogêneas
- Segunda exceção: leis penais temporárias e excepcionais (Art. 3º CP)
- Tempo do crime: Art. 4º CP.
- Lei penal no espaço
- Princípio da territorialidade: Art. 5º CP.
- Extensões do território brasileiro: Art. 5º § 1º CP.
- Espaço aéreo e mar territorial brasileiro: Art. 5º, § 2º CP.
- Lugar do crime: princípio da ubiquidade (Art. 6º CP).
- Casos de extraterritorialidade: Art. 7º CP
- Critério da proteção
- Critério da pessoalidade
- Critério da competência universal
- Condições objetivas de punibilidade: Art. 7º, § 2º, CP.
- Outras disposições
- Pena cumprida no estrangeiro e eficácia da sentença estrangeira: Art. 8º e 9º CP.
- Contagem de prazos: Art. 10º CP.
- Frações não computáveis da pena: Art. 11º CP
- Legislação especial: Art. 12º CP.