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PNSB
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PNSB
Quando aplica?
Quando tiver pelo menos 1 das seguintes características:
altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m
capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³
reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis
categoria de dano potencial associado, médio ou alto (ver CNRH 143)
ENQUADROU?
SIM
NÃO
*Descobrir o que acontece
Deverá obedecer aos dispositivos da PNSB
E se não obedecer?
Sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na legislação pertinente
DISPOSITIVOS PNSB
OBJETIVOS
INSTRUMENTOS
FUNDAMENTOS
4) SINIMA - Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente
5) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
6) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
7) RSB - Relatório de Segurança de Barragens
1) Sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado
3) SNISB - Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
2) PSB - Plano de Segurança de Barragem
a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos
conformidades de natureza técnica que permitam a avaliação da adequação aos parâmetros estabelecidos pelo poder público
informações que subsidiem o gerenciamento da segurança de barragens pelos governos
condições para que se amplie o universo de controle de barragens pelo poder público, com base na fiscalização, orientação e correção das ações de segurança
o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens
a observância de padrões de segurança de barragens
as ações de segurança a serem adotadas nas fases de
PROMOVER
CRIAR
COLIGIR
FOMENTAR
ESTABELECER
REGULAMENTAR
GARANTIR
de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências
planejamento/ projeto/ construção/ primeiro enchimento/ primeiro vertimento/ operação/ desativação/ de usos futuros
de barragens em todo o território nacional
1) a segurança de uma barragem deve ser considerada nas suas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros
2) a população deve ser informada e estimulada a participar, direta ou indiretamente, das ações preventivas e emergenciais
4) a promoção de mecanismos de participação e controle social
3) o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la
5) a segurança de uma barragem influi diretamente na sua sustentabilidade e no alcance de seus potenciais efeitos sociais e ambientais
ÓRGÃO FISCALIZADOR
OBRIGAÇÕES
Prover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem
Providenciar, para novos empreendimentos, a elaboração do projeto final como construído
Organizar e manter em bom estado de conservação as informações e a documentação referentes ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança e, quando couber, à desativação da barragem
Informar ao respectivo órgão fiscalizador qualquer alteração que possa acarretar redução da capacidade de descarga da barragem ou que possa comprometer a sua segurança; (Se for reservatórios de aproveitamento hidrelétrico, também informar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Manter serviço especializado em segurança de barragem, conforme estabelecido no Plano de Segurança da Barragem;
Permitir o acesso irrestrito do órgão fiscalizador e dos órgãos integrantes do Sindec ao local da barragem e à sua documentação de segurança
Cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no SNISB
Manter registros dos níveis de contaminação do solo e do lençol freático na área de influência do reservatório, conforme estabelecido pelo órgão fiscalizador
Manter registros dos níveis dos reservatórios, com a respectiva correspondência em volume armazenado, bem como das características químicas e físicas do fluido armazenado, conforme estabelecido pelo órgão fiscalizador
Realizar as inspeções de segurança previstas no art. 9o desta Lei
Elaborar as revisões periódicas de segurança
Providenciar a elaboração e a atualização do Plano de Segurança da Barragem, observadas as recomendações das inspeções e as revisões periódicas de segurança
Elaborar o PAE, quando exigido
O que é o empreendedor?
Manter cadastro das barragens sob sua jurisdição, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao SNISB; (deve ser implantado até 20/09/2012)
Exigir do empreendedor a anotação de responsabilidade técnica, por profissional habilitado pelo Sistema Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) / Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), dos estudos, planos, projetos, construção, fiscalização e demais relatórios citados nesta Lei
Exigir do empreendedor o cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de inspeção e revisão periódica de segurança
Articular-se com outros órgãos envolvidos com a implantação e a operação de barragens no âmbito da bacia hidrográfica
Exigir do empreendedor o cadastramento e a atualização das informações relativas à barragem no SNISB
Informar imediatamente à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) qualquer não conformidade que implique risco imediato à segurança ou qualquer acidente ocorrido nas barragens sob sua jurisdição
O que é órgão fiscalizador?
geração hidrelétrica? (preponderantemente)
disposição final ou temporária
de rejeitos?
disposição de resíduos industriais?
acumulação de água?
Além disso, nada impede as ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA
A entidade que outorgou
o direito de uso dos recursos hídricos.
(observado o domínio do corpo hídrico)
A entidade que concedeu
ou autorizou
o uso do potencial hidráulico
A entidade outorgante
de direitos minerários
A entidade que forneceu
a licença ambiental
de instalação e operação
OBRIGAÇÕES
Autoridade do poder público responsável pelas ações de fiscalização da segurança da barragem de sua competência
EMPREENDEDOR
QUEM DEVE FISCALIZAR?
O empreendedor deverá fazer relatório especificando as ações e o cronograma para a implantação do Plano de Segurança da Barragem. (Instrumento da PNSB)
Prazo até 20/09/2012 para submeter à aprovação dos órgãos fiscalizadores. (2 anos da publicação da PNSB)
Após o recebimento do relatório, órgãos fiscalizadores terão prazo de até 1 ano para se pronunciarem
E se a barragem não atender aos requisitos de segurança nos termos da legislação pertinente?
Deverá ser recuperada ou desativada
Por quem?
PELO SEU EMPREENDEDOR
Que deverá elaborar um projeto específico para a recuperação ou desativação.
E depois de executado deverá comunicar ao órgão fiscalizador as providências adotadas
E se o empreendedor não fizer isso?
O órgão fiscalizador poderá tomar as medidas!
(com vistas à minimização de riscos e de danos potenciais associados à segurança da barragem)
E os custos?
Deverão ser ressarcidos pelo empreendedor
Agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade;
barragens com finalidade de:
Conceitos
O que é barragem?
O que é reservatório?
O que é segurança de barragem?
Qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas;
Acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos;
Condição que vise a manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente;
PSB
Identificação do empreendedor
Dados técnicos referentes à implantação do empreendimento
No caso de empreendimentos construídos após a promulgação da PNSB, do projeto como construído;
Dados técnicos necessários para a operação da barragem
Dados técnicos necessários para a manutenção da barragem
Estrutura organizacional da equipe de segurança da barragem
Qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem
Manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem;
Regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem
Indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem
PAE - Plano de Ação de Emergência (quando exigido)
Relatórios das inspeções de segurança
Revisões periódicas de segurança
SEMAR deve estabelecer:
Nível de detalhamento
Periodicidade
Qualificação da equipe responsável
Conteúdo mínimo
Inspeções de Segurança Regulares
PSB
Revisão Periódica de Segurança
De quê?
Inspeções de Segurança Especiais
Da categoria
de risco
e do dano potencial associado
à barragem
Em função de quê?
Para quais categorias de risco e dano potencial associado
SEMAR pode estabelecer:
o PAE será obrigatório
obs.: o PAE sempre é obrigatório para barragens com DPA alto!
Quando será exigido?
aos organismos de defesa civil
Identificação e análise das possíveis situações de emergência
Procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da barragem
às autoridades competentes
Procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência, com indicação do responsável pela ação
nas prefeituras envolvidas
no empreendimento
Estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em situação de emergência
Deve estar disponível:
Deve ser encaminhado:
Publicidade
PAE
Conteúdo mínimo:
INSPEÇÕES de SEGURANÇA
REGULAR
Deve estar disponível ao órgão fiscalizador e à sociedade civil
A própria equipe de segurança da barragem
ESPECIAL
Em quais fases?
Em função de quê?
Quem deve fazer?
Como deve ser elaborada?
E o relatório resultante?
Quem deve fazer?
Construção, operação e desativação
Da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem
Equipe multidisciplinar de especialistas
Conforme orientação da SEMAR
O que mais deve ser considerado?
As alterações das condições a montante e a jusante da barragem
RELATÓRIOS
O que devem indicar?
Essas exigências devem ser contempladas nas atualizações do PSB
As ações a serem adotadas pelo empreendedor para a manutenção da segurança da barragem
Sim!
Verificar o estado geral de segurança da barragem
o exame dos procedimentos de manutenção e operação adotados pelo empreendedor
o exame de toda a documentação da barragem, em particular dos relatórios de inspeção
a análise comparativa do desempenho da barragem em relação às revisões efetuadas anteriormente
As alterações das condições a montante e a jusante da barragem
O atual estado da barragem para os critérios de projeto
A atualização dos dados hidrológicos
As ações a serem adotadas pelo empreendedor para a manutenção da segurança da barragem
O que deve ser feito?
O que deve ser considerado?
É obrigatória?
Qual seu objetivo?
O que deve indicar?
Revisões periódicas de segurança
Ver resolução CNRH 143
Um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações.
Acesso a dados e informações garantido a toda a sociedade
Coordenação unificada do sistema
Para registro informatizado das condições de segurança de barragens em todo o território nacional.
Barragens em construção, em operação e desativadas.
Descentralização da obtenção e produção de dados e informações
Princípios básicos de funcionamento:
Que barragens deve contemplar?
Para que serve?
O que é?
SNISB
Disponibilização anual do Relatório de Segurança de Barragens
A PNSB
Conscientizar a sociedade da importância da segurança de barragens
Promoção de parcerias com instituições de ensino, pesquisa e associações técnicas relacionadas à engenharia de barragens e áreas afins
Manutenção de sistema de divulgação sobre a segurança das barragens sob sua jurisdição
Elaboração de material didático
Apoio e promoção de ações descentralizadas para conscientização e desenvolvimento de conhecimento sobre segurança de barragens
Quem deve estabelecer?
Qual seu objetivo?
Quais medidas devem ser contempladas?
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO sobre segurança de barragens
O que é gestão de riscos?
Ações de caráter normativo, bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e mitigação de riscos;
sendo também o responsável legal pela segurança da barragem,
cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la.
(acrescentado pela CNRH143)
O que é "área afetada"?
Área, a jusante e a montante, potencialmente comprometida por eventual ruptura da barragem
Qual a metodologia para definição dos limites da “área afetada”?
SEMAR deve determinar!
CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS:
Por categoria de risco
SEMAR definirá.
Quais os procedimentos e prazos para a classificação?
Por dano potencial associado e volume
Como classificar?
O órgão fiscalizador.
Quem deve classificar?
Utilizar os anexos.
O empreendedor poderá solicitar revisão da classificação efetuada pelo órgão fiscalizador?
Sim! Desde que apresente estudo que comprove essa necessidade.
O órgão fiscalizador poderá adotar critérios complementares?
Sim, desde que tecnicamente justificados.
E se o empreendedor da barragem não apresentar informações sobre determinado critério?
O órgão fiscalizador aplicará a pontuação máxima para o referido critério.
Caberá ao órgão fiscalizador em, no máximo, a cada 5 anos reavaliar as classificações.
(se assim considerar necessário)
Deve-se considerar o uso e ocupação solo à época da classificação.
Aspectos Gerais
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- Direito Ambiental Flowchart on PNSB, created by Andre Nogueira on 04/04/2019.
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- Andre Nogueira
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