Flashcards
Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Publicos
Cards in this deck (22)
- 1Art 293Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
- 2Art 293 ISelo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
- 3Art 293 IIPapel de crédito público que não seja moeda de curso legal
- 4Art 293 IIIVale postal;
- 5Art 293 IVCautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
- 6Art 293 VTalão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
- 7Art 293 VIBilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
- 8Art 293 PenaReclusão, de dois a oito anos, e multa.
- 9Art 293 § 1ºIncorre na mesma pena quem:
- 10Art 293 § 1º IUsa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo
- 11Art 293 § 1º IIImporta, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário
- 12Art 293 § 1º IIIImporta, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria
- 13Art 293 § 1º III a)Em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado
- 14Art 293 § 1º III b)Sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação
- 15Art 293 § 2ºSuprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
- 16Art 293 § 2º PenaReclusão, de um a quatro anos, e multa
- 17Art 293 § 3ºIncorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.
- 18Art 293 § 4ºQuem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
- 19Art 293 § 5ºEquipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
- 20Art 294Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
- 21Art 294 PenaReclusão, de um a três anos, e multa
- 22Art 295Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.