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Guilherme Timbó Direito Portuguese

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  1. NACIONALIDADE

  2. nacionalidade é considerada o vínculo jurídico-político estabelecido entre o indivíduo e determinado Estado.1

  3. CONCEITO

  4. NACIONALIDADE ORIGINARIA

  5. NACIONALIDADE SECUNDÁRIA

  6. corre quando o direito à nacionalidade resulta do fato do nascimento. O nascimento concede o direito à pessoa a pleitear sua nacionalidade, mesmo que esta não seja adquirida no mesmo momento.

  7. ocorre quando o direito à nacionalidade se adquire depois do nascimento e por ato voluntário. Ao nascer, o nascituro não possui direito à aquisição da nacionalidade. Ao crescer e cumprir determinados requisitos, passa a ter direito a pleitear a nacionalidade.

  8. TIPOS DE NACIONALIDADE

  9. CRITÉRIOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE

  10. Critério religioso

  11. Critério da origem sanguínea

  12. Critério da origem territorial

  13. Considera nacional aquele que nascer em território de respectivo Estado (independentemente de onde foi concebido). Corresponde, pois, ao local do nascimento;

    De regra, é o critério adotado pelos países do Novo Mundo (Américas e Oceania), isto é, países colonizados que tinham por objetivo fixar os colonos recémchegados da Ásia e Europa;

  14. Considera nacional os descendentes de nacionais. Em outros termos, a nacionalidade é aferida pela origem dos ascendentes.

    De regra, é adotado pelos países do Velho Mundo (África, Europa e Ásia);

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Direito Flowchart on Untitled, created by Guilherme Timbó on 22/07/2021.
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