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Colações - art. 639 até art. 641, CPC

Monithelle Corradi Picagewicz Direito Portuguese

Flowchart content

  1. Colações

    art. 639 até art. 641, CPC

  2. Petição do inventariante ou de algum herdeiro, reclamando a colação.

  3. Herdeiro aceita a obrigação de fazer a colação

  4. Herdeiro nega a existência de bens a conferir.

    (art. 641, CPC)

  5. Lavra-se termo de conferência dos bens doados

  6. Prazo de 15 dias para as partes se manifestarem.

    (art. 641, CPC)

  7. Juiz decide

  8. Procedência da oposição

  9. Extingue-se o incidente

  10. Improcedência da oposição.

    (§1º, art. 641, CPC)

  11. Prazo de 15 dias para os herdeiros procederem a conferência.

    (§1º, art. 641, CPC)

  12. Apresentado termo de conferência nos autos.

    (art. 639, CPC)

  13. Findo o prazo sem a conferência

  14. Haverá o sequestro dos bens ou quinhão hereditário para serem inventariados e partilhados.

    (§1º, art. 641, CPC)

  15. Remessa para vias ordinárias se depender de dilação probatória.

    (§2º, art. 641, CPC)

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Direito Flowchart on Colações - art. 639 até art. 641, CPC, created by Monithelle Corradi Picagewicz on 17/06/2020.
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