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CAPÍTULO II

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CAPÍTULO II
Flagrante delito é o estado de quem se encontra cometendo determinada infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após uma situação em que faça presumir ser o autor da infração ou é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
- Sujeito ativo: A prisão em flagrante é compulsória ou facultativa. A compulsória decorre da obrigação do agente policial de fazê-la (seja policial civil, federal ou policial militar). Pouco importa que o policial esteja fora de seu horário de serviço ou em férias, a obrigação subsiste.
- Sujeito passivo: Como regra geral, qualquer pessoa pode ser sujeito da prisão em flagrante. Mas há exceções e restrições.
- Caracterização do flagrante delito: Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la
- Sujeito passivo: Como regra geral, qualquer pessoa pode ser sujeito da prisão em flagrante. Mas há exceções e restrições.
- Sujeito ativo: A prisão em flagrante é compulsória ou facultativa. A compulsória decorre da obrigação do agente policial de fazê-la (seja policial civil, federal ou policial militar). Pouco importa que o policial esteja fora de seu horário de serviço ou em férias, a obrigação subsiste.
301
- 302
303
- Crimes permanentes.
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- Autoridade competente para a apresentação do preso: Autoridade competente para a apresentação do preso é aquela onde se efetuou a prisão.
- Recolhimento à prisão e liberdade.
- Formalidades, irregularidades e nulidades
- Escrivão designado: O escrivão é servidor do Estado encarregado de lavrar o auto de prisão em flagrante e os autos do inquérito, os quais são presididos pela autoridade policial.
- Comunicação imediata da prisão: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
- Indiciado que se livra solto
- Recolhimento à prisão e liberdade.
- Autoridade competente para a apresentação do preso: Autoridade competente para a apresentação do preso é aquela onde se efetuou a prisão.
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306
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CAPÍTULO III
- 311
- 312
- 313
- 314
- 315
- 316
- Cabimento da preventiva: Encontra cabimento em qualquer fase da investigação policial. Nessa fase não poderá ser decretada de ofício pelo juiz (da mesma forma que as cautelares pessoais não podem ser impostas de ofício pelo juiz nessa fase – artigo 282, parágrafo 2º).
- Representação e requerimento. Necessidade de elementos de convicção: Não basta um simples ofício da autoridade policial ou simples requerimento da parte para a decretação da preventiva pelo juiz. É necessário que esses expedientes sejam acompanhados de elementos de convicção quanto à presença dos requisitos que autorizam o decreto preventivo.
- Preventiva e as condições do artigo 313: Não basta estarem presentes os pressupostos e fundamentos artigo 312 para o decreto preventivo. É preciso que estejam preenchidas, também, uma das condições do artigo 313.
- Condições alternativas: As condições para a preventiva do artigo 313 não são cumulativas, mas alternativas.
- Dever do juiz: Onde lê-se "poderá" na disposição acima entenda-se "deverá". Constitui dever judicial revogar a prisão se não subsistirem os motivos que levaram a seu decreto. Da mesma maneira, se sobrevierem novas razões, deverá decretá-la novamente.
- Excesso de prazo: Se preventiva foi relaxada por excesso de prazo, não pode ser novamente aplicada
- Oitiva de todas as testemunhas: se a preventiva havia sido decretada por conveniência da instrução criminal tendo em vista que o acusado estava tentando influir no depoimento das testemunhas, não há porque manter a prisão após a inquirição das mesmas.
- Preventiva e as condições do artigo 313: Não basta estarem presentes os pressupostos e fundamentos artigo 312 para o decreto preventivo. É preciso que estejam preenchidas, também, uma das condições do artigo 313.
- Representação e requerimento. Necessidade de elementos de convicção: Não basta um simples ofício da autoridade policial ou simples requerimento da parte para a decretação da preventiva pelo juiz. É necessário que esses expedientes sejam acompanhados de elementos de convicção quanto à presença dos requisitos que autorizam o decreto preventivo.
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- Mapa Mental - Processo Penal
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- Created by juliamsie · Sep 17, 2015
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