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Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92

Rodrigo Nogueira Direito Administrativo Concursos Públicos Portuguese

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Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92

  1. Rol exemplificativo

    • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
      • Agente se beneficiou
      • Receber dinheiro ou bem
        • Perceber vantagem econ.
          • facilitar aquisição, alienação, permuta ou locação de bem por preço > ou < mercado
          • Utilizar em serv. particular veículos, máquinas, bem como trabalho de serv. púb.
            • Receber vantagem econ.
              • para tolerar jogos de azar, lenocínio, narcotráfico, contrabando, usura ou qualquer forma ilícita
              • para fazer declaração falsa sobre medição, avaliação, quantidade, peso, medida, qualidade
              • Adquirir p/ si valores desprop. à evolução do seu patrimônio
                • Aceitar emprego, comissão ou consultoria que tenha interesse em ação ou omissão de suas atribuições
                  • Incorporar bens ou valores a seu patrimônio
                    • Usar em proveito próprio bens, rendas, verbas ou valores
                      • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
                        • ressarcimento integral do dano quando houver;
                          • perda da função pública
                            • Susp. Dir. Pol. 8 a 10 anos / Multa 3x / Proib. Contato 10 anos
              • para omitir ato de ofício, providência ou declaração que esteja obrigado
          • intermediar liberação ou aplicação de verba pública
      • Exige comprovação DOLO (intenção)
    • PREJUÍZO AO ERÁRIO
      • Alguém se beneficiou
      • Facilitar de qualquer forma a incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica
        • Permitir
          • que se utilize bens, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial
          • alienação, permuta, localão de bem integrante do patrimônio público
          • Doar bens, rendas, verbas ou valores patrimoniais
            • realizar operação financeira sem observar as normas legais
              • Conceder benefício sem observância das normas legais
                • Frustrar licitude de processo licitatório ou de parcerias com entidades sem fins lucrativos
                  • Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda
                    • Liberar verba pública sem a observância das normas pertinentes
                      • Celebrar contrato sem observar as formalidades previstas em lei
                        • sem dotação orçamentária
                        • prestação de serviços de gestão associada
                        • Facilitar celebração de parcerias sem observar as formalidades legais
                          • Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas
                            • liberar recursos sem a observância das normas pertinentes
                              • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
                                • ressarcimento integral do dano
                                  • perda da função pública
                                    • Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos / Multa 2x / Proib. Contato 5 anos
          • alienação, permuta, localão de bem por preço superior ao de mercado
          • a realização de despesas não autorizadas em lei
          • para que terceiro se enriqueça ilicitamente
          • que se utilize veículos, máquinas, bem como trabalho de serv. púb.
          • celebração de parcerias sem observancia das formalidades legais
      • Exige comprovação DOLO ou CULPA
    • CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM
      • Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento
        • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício por dolo
          • Revelar segredo
            • Negar publicidade de atos oficiais
              • Frustar licitude de concurso público
                • Deixar de prestar contas quando obrigado
                  • Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
                    • Descumprir normas de fiscalização e aprovação de contas com entidades privadas
                      • Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade
                        • Transferir recurso à entidade privada de saúde sem celebração de contrato
                          • ressarcimento integral do dano
                            • perda da função pública
                              • Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos / Multa 100x / Proib. Contato 3 anos
      • Exige comprovação DOLO (intenção)
  2. Imoralidade pelo dano ao erário, trazendo vantagem para o ímprobo ou a outrem

    • Aplicação
      • Terceiros (necessário participação de agente público)
      • Agentes Públicos
        • Exercido transitoriamente ou sem remuneração
          • eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura, vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
      • Entidade custeada pelo erário +50% patrimônio
      • Entidade receba subvenção -50% patrimônio
        • Sanção patrimonial
    • Ação de Improbidade
      • PROPOR AÇÃO
        • PJ Interessada ou MP
      • REPRESENTAÇÃO p/ inquérito
        • Qq pessoa
      • Prescrição ATOS
        • Prescrição RESSARCIMENTO
          • Terceiros - 5 anos
          • Agentes (COM DOLO) - Imprescritível
          • Aplicação das sanções independe do TCE
            • Não é possível estabelecer acordo visando reduzir as penas
              • O Poder Judiciário, quando atua em caso que envolva improbidade administrativa, NÃO possui a competência para requerer inspeção e auditoria aos tribunais de contas, responsáveis pela verificação da legalidade da gestão governamental.
          • Estado contra o Agente - 3 anos
        • 5 anos após fim Mandato, FC ou CC
  3. Necessário DOLO OU CULPA

  4. Conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

    • Imposto mínimo 2%
      • perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3x o valor beneficiado
  5. CRIME

    • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
      • DETENÇÃO de 6 à 10 meses + multa
  6. Declaração de Bens

    • Anualmente e quando deixar o cargo
    • Punido com demissão recusar ou prestar info. falsa
  7. Enriquecimento // Prejuízo // Contra Princíp.

  8. 8 a 10 anos // 5 a 8 anos // 3 a 5 anos

    • Susp. Dir. Pol.
  9. 3 x / 2 x / 100 x

    • Multa
  10. 10 anos // 5 anos // 3 anos

    • Proib. Contrato
  11. Aplicadas Isoladas ou Cumulativamente

    • Vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
    • DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO
    • Prescrição 5 anos

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Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92, created by Rodrigo Nogueira on 22/09/2017.
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