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Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92
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Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92
Rol exemplificativo
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- Agente se beneficiou
- Receber dinheiro ou bem
- Perceber vantagem econ.
- facilitar aquisição, alienação, permuta ou locação de bem por preço > ou < mercado
- Utilizar em serv. particular veículos, máquinas, bem como trabalho de serv. púb.
- Receber vantagem econ.
- para tolerar jogos de azar, lenocínio, narcotráfico, contrabando, usura ou qualquer forma ilícita
- para fazer declaração falsa sobre medição, avaliação, quantidade, peso, medida, qualidade
- Adquirir p/ si valores desprop. à evolução do seu patrimônio
- Aceitar emprego, comissão ou consultoria que tenha interesse em ação ou omissão de suas atribuições
- Incorporar bens ou valores a seu patrimônio
- Usar em proveito próprio bens, rendas, verbas ou valores
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- ressarcimento integral do dano quando houver;
- perda da função pública
- Susp. Dir. Pol. 8 a 10 anos / Multa 3x / Proib. Contato 10 anos
- perda da função pública
- ressarcimento integral do dano quando houver;
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Usar em proveito próprio bens, rendas, verbas ou valores
- Incorporar bens ou valores a seu patrimônio
- Aceitar emprego, comissão ou consultoria que tenha interesse em ação ou omissão de suas atribuições
- para omitir ato de ofício, providência ou declaração que esteja obrigado
- Receber vantagem econ.
- intermediar liberação ou aplicação de verba pública
- Perceber vantagem econ.
- Exige comprovação DOLO (intenção)
- PREJUÍZO AO ERÁRIO
- Alguém se beneficiou
- Facilitar de qualquer forma a incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica
- Permitir
- que se utilize bens, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial
- alienação, permuta, localão de bem integrante do patrimônio público
- Doar bens, rendas, verbas ou valores patrimoniais
- realizar operação financeira sem observar as normas legais
- Conceder benefício sem observância das normas legais
- Frustrar licitude de processo licitatório ou de parcerias com entidades sem fins lucrativos
- Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda
- Liberar verba pública sem a observância das normas pertinentes
- Celebrar contrato sem observar as formalidades previstas em lei
- sem dotação orçamentária
- prestação de serviços de gestão associada
- Facilitar celebração de parcerias sem observar as formalidades legais
- Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas
- liberar recursos sem a observância das normas pertinentes
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- ressarcimento integral do dano
- perda da função pública
- Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos / Multa 2x / Proib. Contato 5 anos
- perda da função pública
- ressarcimento integral do dano
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- liberar recursos sem a observância das normas pertinentes
- Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas
- Celebrar contrato sem observar as formalidades previstas em lei
- Liberar verba pública sem a observância das normas pertinentes
- Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda
- Frustrar licitude de processo licitatório ou de parcerias com entidades sem fins lucrativos
- Conceder benefício sem observância das normas legais
- realizar operação financeira sem observar as normas legais
- alienação, permuta, localão de bem por preço superior ao de mercado
- a realização de despesas não autorizadas em lei
- para que terceiro se enriqueça ilicitamente
- que se utilize veículos, máquinas, bem como trabalho de serv. púb.
- celebração de parcerias sem observancia das formalidades legais
- Permitir
- Exige comprovação DOLO ou CULPA
- CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM
- Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento
- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício por dolo
- Revelar segredo
- Negar publicidade de atos oficiais
- Frustar licitude de concurso público
- Deixar de prestar contas quando obrigado
- Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
- Descumprir normas de fiscalização e aprovação de contas com entidades privadas
- Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade
- Transferir recurso à entidade privada de saúde sem celebração de contrato
- ressarcimento integral do dano
- perda da função pública
- Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos / Multa 100x / Proib. Contato 3 anos
- perda da função pública
- ressarcimento integral do dano
- Transferir recurso à entidade privada de saúde sem celebração de contrato
- Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade
- Descumprir normas de fiscalização e aprovação de contas com entidades privadas
- Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
- Deixar de prestar contas quando obrigado
- Frustar licitude de concurso público
- Negar publicidade de atos oficiais
- Revelar segredo
- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício por dolo
- Exige comprovação DOLO (intenção)
- Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Imoralidade pelo dano ao erário, trazendo vantagem para o ímprobo ou a outrem
- Aplicação
- Terceiros (necessário participação de agente público)
- Agentes Públicos
- Exercido transitoriamente ou sem remuneração
- eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura, vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
- Exercido transitoriamente ou sem remuneração
- Entidade custeada pelo erário +50% patrimônio
- Entidade receba subvenção -50% patrimônio
- Sanção patrimonial
- Ação de Improbidade
- PROPOR AÇÃO
- PJ Interessada ou MP
- REPRESENTAÇÃO p/ inquérito
- Qq pessoa
- Prescrição ATOS
- Prescrição RESSARCIMENTO
- Terceiros - 5 anos
- Agentes (COM DOLO) - Imprescritível
- Aplicação das sanções independe do TCE
- Não é possível estabelecer acordo visando reduzir as penas
- O Poder Judiciário, quando atua em caso que envolva improbidade administrativa, NÃO possui a competência para requerer inspeção e auditoria aos tribunais de contas, responsáveis pela verificação da legalidade da gestão governamental.
- Não é possível estabelecer acordo visando reduzir as penas
- Estado contra o Agente - 3 anos
- 5 anos após fim Mandato, FC ou CC
- Prescrição RESSARCIMENTO
- PROPOR AÇÃO
- Aplicação
Necessário DOLO OU CULPA
Conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
- Imposto mínimo 2%
- perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3x o valor beneficiado
- Imposto mínimo 2%
CRIME
- Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
- DETENÇÃO de 6 à 10 meses + multa
- Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Declaração de Bens
- Anualmente e quando deixar o cargo
- Punido com demissão recusar ou prestar info. falsa
Enriquecimento // Prejuízo // Contra Princíp.
8 a 10 anos // 5 a 8 anos // 3 a 5 anos
- Susp. Dir. Pol.
3 x / 2 x / 100 x
- Multa
10 anos // 5 anos // 3 anos
- Proib. Contrato
Aplicadas Isoladas ou Cumulativamente
- Vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
- DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO
- Prescrição 5 anos
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92, created by Rodrigo Nogueira on 22/09/2017.
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