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Ordem do Dia

Marta Massa Regimento Interno Bacharel Portuguese

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Ordem do Dia

  1. Presidente dará conhecimento ao Plenário:

    • Das matérias apreciadas conclusivamente pelas Comissões, p/ fins de recurso previsto no art. 132, § 2°
    • Das matérias sujeitas à apreciação do Plenário
  2. Falta aos ausentes

    • Caso seja solicitada verificação de votação todos terão que votar nominalmente. Será atribuída falta a todos os DF que não votarem (art. 82, § 5°).
    • EM REGRA, o RICD equipara ausência à votação a ausência à sessão.
      • Excepcionalmente, em caso de não votação por obstrução legítima comunicada pela Liderança à Mesa, o PCD não atribuirá falta ao DF (art. 82, §6°)
  3. Quórum de deliberação, NO RECINTO DO PLENÁRIO:

    • Havendo quórum p/ deliberação, o PCD dará início à OD às 16h (art. 83). Se sobrevier a falta de quórum p/ deliberação durante a OD, não haverá + deliberação e o PCD anunciará o debate das matérias em discussão e será atribuída falta aos ausentes (art. 82, §§3° e 5 °)
    • Não havendo quórum de deliberação, será iniciado o debate das matérias em discussão (art. 82, §3°). A partir do momentto em que se verificar que há quórum de deliberação e há matéria a ser votada, proceder-se-á imediatamente à votação. Iterrompende-se, inclusive, o orador que estiver debatendo na tribuna. (art. 82, § 2°)
  4. ** Pauta do Plenário (Cespe)

    • 1° Redações Finais
      • 2° Requerimentos de urgência
        • 3° Requerimentos de Comissão sujeitos a votação do Plenário
          • 4° Requerimentos de DF dependentes de votação imediata
            • Os itens 1° a 4° são denominados de "matéria sobre a mesa"
            • 5° Matérias da OD são divididas em 3 grupos:
              • a) Urgência
                • b) Prioridade
                  • c) Ordinária
              • 1° filtro: matérias não apreciadas na sessão ordinária anterior (art. 86, § 2°)
                • 2° filtro: Em cada grupo, tem preferência as matérias que já iniciaram a votação, após as que ainda estão em discussão (art. 86, § 1°)
                  • 3° filtro: têm preferência respectivamente: (i) emendas do Senado; (ii) proposições da CD em turno único, 1° turno único , 2° turno e apreciação preliminar, nessa ordem (art. 86, § 1°)
    • Essa ordem poderá ser alterada (art. 83, § único) em caso de:
      • 1° "Posse tardia" de Deputados
        • 2° Requerimento de preferência
          • 3° Requerimento de adiamento de discussão ou votação
            • 4° Requerimento de retirada da OD
              • 5° Requerimento de inversão de pauta
    • Inclusão de matérias na pauta:
      • Desde que em condições regimentais e c/ pareceres das Comissões a que foi distribuída (art. 86, § 3°), o PCD têm a prerrogativa incluir qq matéria em pauta, ouvido o colégio de líderes p/ a elaboração da agenda mensal (art. 17, I, "s" e 86, caput).
  5. Prorrogação da OD

      • Caso a iniciativa da prorrogação seja de DF, o requerimento deverá conter os seguintes requisitos
        • O requerimento deverá ser apresentado à Mesa até o anúncio da pauta da sessão seguinte (art. 72, § 1°, e 85)
          • O requerimento será verbal, prefixará o prazo de prorrogação, não terá discussão nem encaminhamento e será votado pelo processo simbólico (art. 72, § 1°).
            • Em regra, esse requerimento será submetido a Plenário
              • Salvo se houver matéria urgente, poderá ser deferido de ofício pelo PCD (art. 72 § 3°)
                • A votação do requerimento não é interrompida pelo esgotamento da hora (19h). Também não é interrompida a verificação de votação do requerimento, se houver, bem como não se interrompe por conta do tempo utilizado em caso de questão de ordem levantada (art. 72, § 2°).
                  • Interrompe-se o orador na tribuna, se houver, caso o requerimento de prorrogação seja apresentado (art. 72, § 5°)
                    • Aprovada a prorrogação, não é permitido reduzir o prazo da sessão, salvo se encerrada a discussão e votação da matéria em apreciação (art. 72, § 6°)
  6. Encerramento dos trabalhos

    • Esgotado o tempo da sessão ou de sua prorrogação, o Presidente anunciará a pauta da sessão seguinte e encerrá os trabalhos, encerrando o sistema eletrônico de presença (arts. 82, §7° e 85

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Bacharel Regimento Interno Mind Map on Ordem do Dia, created by Marta Massa on 30/05/2015.
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