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PODER EXECUTIVO - VI

EMILIANE CARVALHO Direito Constitucional Portuguese

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PODER EXECUTIVO - VI

  1. RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR CRIME COMUM - I

    • A COMPETÊNCIA PRIVATIVA ORIGINÁRIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DO STF - art. 86 e art. 102, I, CF
      • EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE P/ A AÇÃO PENAL) - art. 51, I, art. 86, da CF
        • 2/3 DOS MEMBROS
        • CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE
        • Conquistada a autorização (CD), o processo será encaminhado ao STF que receberá ou não a denúncia ou queixa-crime.
          • Se o STF não receber, o processo será arquivado de plano e não haverá afastamento do Chefe do Executivo
          • Se o STF receber, o Presidente é afastado de suas funções por no máximo 180 dias
            • Após 180 dias cessa o impedimento do PR, que retornará as suas atividades, todavia o processo prosseguirá
          • Ao final, ter-se-á um a solução
            • ABSOLUTÓRIA - O PR prosseguirá exercendo as suas funções e, se estava afastado, retorna
            • CONDENATÓRIA - Acarreta a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF). Perderá o seu mandato
        • STF - O juízo de admissibilidade da Câmara antecede o julgamento do STF e, até mesmo, o recebimento da denúncia

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Direito Constitucional Mind Map on PODER EXECUTIVO - VI, created by EMILIANE CARVALHO on 03/05/2021.
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  • Created by EMILIANE CARVALHO · Apr 5, 2021
  • Copied by EMILIANE CARVALHO · May 3, 2021
  • Copied by EMILIANE CARVALHO · May 3, 2021
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