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Desenvolvimento histórico do DIP
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Desenvolvimento histórico do DIP
FASE CLÁSSICA (1648-1918)
- Tratado de Westfalia (1648) - pôs fim à Guerra dos 30 anos
- Hugo Grotius: Direito da Guerra e da Paz / Francisco Vitório (Escola de Salamanca)
- Direito à Guerra ("JUS AD BELLUM") e à Colonização
- Paradigma Grotiano
- Foco na relação entre Estados / Forte concepção de soberania / Voluntarismo / Interesse
- Terminologia: JEREMY BENTHAM (1780) - "International Law" - o "Público" do DIP vem depois, na França, para distinguir do DIPriv.
FASE MODERNA OU CONTEMPORÂNEA (A PARTIR DO FIM DA 2a GUERRA MUNDIAL)
- Enfoque passa a ser a PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA
- PARADIGMA KANTIANO
- Limitações ao poder soberano dos Estados - Objetivismo
- Cançado Trindade chega a falar no "Novo Jus Gentium" como o paradigma que superaria o Kantiano
- PARADIGMA KANTIANO
- Limitação ao uso da força
- Direito NA Guerra - "JUS IN BELLO" - Direito de Haia
- Direito Internacional Humanitário - Direito de Genebra
- Organizações Internacionais e Indivíduos como Sujeitos de Direito Internacional
- Enfoque passa a ser a PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA