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Impedimento e suspeição
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Impedimento e suspeição
Impedimento
- Vedado exercer suas funções no processo
- Interveio como mandatário da parte, oficio como perito
- Foi membro do MP ou testemunha
- só restara caracterizado qdo o advogado, defensor ou membro já atuasse no caso antes de definir o juiz
- Estiver postulando ou for parte no processo
- Conjuge ou companheiro ou qlqr parente consanguineo ou afim até o 3º
- ele próprio
- Qdo for sócio ou membro de direção ou de adm de PJ parte no processo
- advogado, ainda que não atue diretamente no processo - integre escritório
- ainda que a parte seja patrocinado por outro escritório - so de ser cliente já é impedimento
- é vedada a criação de fato superveniente que caracterize impedimento do juiz
Suspeição
- Receber presente de alguma das partes
- após iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre causa ou na hipotese de custear despesas do litígio
- Qdo for credor ou devedor da parte, do conjuge/companheiro ou parente até 3º grau
- Qdo for interessado no processo
- presunção relativa de parcialidade
- Ilegitima
- se a própria parte que alegar provocara suspeição
- se a parte que alegar já tiver praticado no processo ato que implique aceitação tácita
Juiz pode se declarar suspeito por motivo de foro intimo - sem justificativa
Procedimento
- Petição deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato
- Juiz pode apresentar defesa no prazo de 15 dias (com provas) e encaminhar ao tribunal
- Relator deve avaliar a necessidade de conceder efeito suspensivo
- se conceder e tiver matéria urgente - designa substituto para decidir
- Negativo
- Processo volta o curso normal
- Positivo
- Condenação do magistrado as custas
- remessa do processo ao substituto legal
- constará no acordão a partir de qual momento o juiz não poderia ter atuado - nulidade dos atos praticado e eivados de vício
- Negativo
- se conceder e tiver matéria urgente - designa substituto para decidir
- Relator deve avaliar a necessidade de conceder efeito suspensivo
- Juiz pode apresentar defesa no prazo de 15 dias (com provas) e encaminhar ao tribunal
- a qualquer tempo.
- Petição deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato
2 ou mais juízes até 3º grau
- primeiro que atuar impede que o outro atue
aplica ao juiz, MP, auxiliares e demais sujeitos imparciais
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- Concursos Públicos Direito Processual Civil Mind Map on Impedimento e suspeição, created by Joyce Fernandes on 19/02/2024.
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- Joyce Fernandes
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