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Organização da Administração Pública
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Organização da Administração Pública
Centralização
- Ocorre quando a administração direta executa os serviços do estado. São dotados da chamada pessoa política e despersonalizados.
Descentralização
- Outorga Legal
- O estado cria uma entidade e transfere a ela determinado serviço bem como sua titularidade para tal execução por tempo indeterminado. Estas tem AUTONOMIA financeira, administrativa e orçamentária. SÃO DESPROVIDAS DE AUTONOMIA POLÍTICA. Na relação entre a administração direta (criador), e administração indireta ("criatura") há vinculação (não subordinação), no qual a primeira exerce sobre a segunda controle finalístico ou tutela administrativa.
- Fundação Pública
- Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, deve ser autorizada sua criação por lei.
- Autarquia
- Pessoa Jurídica de Direito Público, que executam de forma descentralizada atividades inerentes ao estado. Esta é criada DIRETAMENTE por lei específica.
- Autarquias Fundacionais
- Quando as fundações públicas são criadas como pessoa jurídica de Direito Público, serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações autarquicas.
- Agências Reguladoras
- Tem maior autonomia do que outros entes, pois tem como objetivo normatizar, regulamentar, fiscalizar e controlar as diversas ATIVIDADES de determinada área.
- Agências Executivas
- Consórcios Públicos
- Quando os consórcios são criados como PJ de direito público, serão consideradas espécie de autarquia. São pessoas jurídicas que surgem a partir do ajuste de vontades de ENTES POLÍTICOS. Têm como finalidade a prestação de serviços públicos
- Direito público
- Fará parte da administração indireta, feito como espécie de autarquia criado na forma de associação pública.
- Direito privado
- Não fazem parte da administração pública mas são controlados pelo poder público.
- Empresa Pública
- Sociedade de Ecônomia Mista
- Delegação
- Transferência mediante contrato (Concessionários e Permissionários) ou ato unilateral (Autorizatários) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste a população por sua conta em risco e sob fiscalização do estado.
- Concessionários
- Permissionários
- Autorizatários
- Outorga Legal
Desconcentração
- Ocorre dentro de uma mesma pessoa política, é em síntese uma técnica administrativa para distribuir internamente competências a uma pessoa jurídica. Trabalha com a criação de órgãos pelas entidades políticas, ou seja, por exemplo: União - ministério da educação. Importante frisar que pode ocorrer desconcentração dentro da adm indireta também, em uma sociedade de economia mista por exemplo que organiza-se por meio de departamentos ou seções.
- Matéria
- Classificação doutrinária quanto à matéria ou área da desconcentração, por exemplo. Saúde - Ministério da saúde, secretaria da saúde... Educação - Ministério da Educação, secretaria da educação...
- Hierarquia ou Grau
- Classificação doutrinária que leva em consideração o grau ou a hierarquia do órgão/entidade, como por exemplo: Ministério, Secretaria, Delegacia...
- Território
- Classificação doutrinária que leva em consideração o território para desconcentrar, por exemplo: Secretarias do estado de SP, PR, SC...
Information
- Description
- Concursos Direito Administrativo Mind Map on Organização da Administração Pública, created by Carlos Moradore on 01/01/2014.
- Created by
- Carlos Moradore · Jan 2014
- Updated
- Nov 6, 2016
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