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12.4 - LRF

Victor Carneiro AFO Concurso Público Portuguese

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12.4 - LRF

  1. Preservação do Patrimônio Público

    • Vedada
      • aplicação da receita de capital
        • derivada da alienação de bens e direitos
          • que integram o patrimônio público
            • para o financiamento de despesa corrente
              • salvo se destinada por lei
                • ao RGPS e RPSP
    • a lei orçamentária e as de créditos adicionais
      • só incluirão novos projetos
        • após adequadamente atendidos os em andamento
          • e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público
            • nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias
      • O PE de cada ente encaminhará ao PL
        • até a data do envio do projeto de LDO
          • relatório com as informações necessárias
            • ao cumprimento do disposto neste artigo
              • ao qual será dada ampla divulgação
    • É nulo de pleno direito
      • ato de desapropriação de imóvel urbano
        • expedido sem a prévia e justa indenização em dinheiro
          • ou prévio depósito judicial do valor da indenização
  2. Disponibilidades de Caixa

    • As disponibilidades de caixa dos RGPS e RPSP
      • ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição
        • ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades
          • e aplicadas nas condições de mercado
            • com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira
    • União
      • depositadas no banco central
    • E, DF e Mun
      • em instituições financeiras oficiais
        • ressalvados os casos previstos em lei
    • vedada a aplicação das disponibilidades
      • Títulos da dívida pública estadual e municipal
        • bem como em ações e outros papéis
          • relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação
  3. Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

    • A destinação de recursos para
      • direta ou indiretamente
        • cobrir necessidades de PF ou déficits de PJ
          • deverá
            • ser autorizada por lei específica
            • atender às condições estabelecidas na LDO
            • estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais
      • aplica-se a toda a administração indireta
        • inclusive fundações públicas e empresas estatais
          • exceto IF's e BC
            • no exercício de suas atribuições precípuas
    • Inclui
      • concessão de empréstimos
      • financiamentos e refinanciamentos
        • inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas
      • a concessão de subvenções
      • a participação em constituição ou aumento de capital
    • Na concessão de crédito a PF ou PJ
      • que não esteja sob seu controle direto ou indireto
        • os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres
          • não serão inferiores
            • aos definidos em lei
            • ao custo de captação
      • Dependem de autorização em lei específica
        • as prorrogações e composições de dívidas
          • decorrentes de operações de crédito
            • bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o disposto acima
              • sendo o subsídio correspondente consignado na LOA
    • Salvo mediante lei específica
      • não poderão ser utilizados recursos públicos
        • inclusive de operações de crédito
          • para socorrer instituições do SFN
            • ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação
              • ou financiamentos para mudança de controle acionário
      • A prevenção de insolvência e outros riscos
        • ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos
          • constituídos pelas instituições do SFN
            • na forma da lei
      • tal vedação não proíbe o BC
        • de conceder às IF's
          • operações de redesconto e de empréstimos
            • de prazo inferior a 360 dias
  4. Restos a Pagar

    • É vedado ao titular de Poder ou órgão
      • nos últimos dois quadrimestres do seu mandato
        • contrair obrigação de despesa
          • que não possa ser cumprida integralmente dentro dele
            • ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte
              • sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
    • Na determinação da disponibilidade de caixa
      • serão considerados os encargos e despesas compromissadas
        • a pagar até o final do exercício

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Concurso Público AFO Mind Map on 12.4 - LRF, created by Victor Carneiro on 09/04/2016.
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