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DIREITO ELEITORAL

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DIREITO ELEITORAL
1.1Conceito de Direito Eleitoral
- Eleitoral é um ramo do Direito que trata de diversos assuntos relacionados às eleições.
- é ramo do Direito Público.possui institutos e normatividade próprios.disciplina direitos políticos e eleições
- 1.2 - Fontes
- 1.2.1 - Classificação
- fontes materiais versus fontes formais; fontes primárias versus fontes secundárias; e fontes diretas versus fontes indiretas.
- FONTE MATERIAL:Fatores que influenciam no surgimento da norma .FONTE FORMAL : Norma Júridica
- FONTE PRIMÁRIA:emana do Poder Legislativo, órgão incumbido da competência legislativa, que inova a ordem jurídica. FONTE SECUNDÁRIA :se presta a interpretar e a regulamentar as fontes primárias e não pode inovar a ordem jurídica
- FONTES DIRETAS:TRATAM diretamente de assuntos de Direito Eleitoral.Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei de Inelegibilidade, Lei dos Partidos Políticos, Lei das Eleições, Resoluções do TSE. FONTES INDIRETAS:NÃO TRATAM de Direito Eleitoral, mas se aplicam subsidiariamente à disciplina.Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal.
- fontes materiais versus fontes formais; fontes primárias versus fontes secundárias; e fontes diretas versus fontes indiretas.
- 1.2.1 - Classificação
- 1.3Competência Legislativa em Matéria Eleitoral
- A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ELEITORAL É PRIVATIVA DA UNIÃO
- seria possível delegar aos estadosmembros a competência legislativa em matéria eleitoral?Em tese, não! Vejamos, inicialmente, o art. 22, § único, da CF: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Há controvéssias:não temos lei complementar federal que autorize lei eleitoral específica pelos estados-membros.
- A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ELEITORAL É PRIVATIVA DA UNIÃO
- 1.4 - Resoluções do TSE
- As Resoluções do TSE são fontes formais e diretas do Direito Eleitoral
- POLEMICAS
- 1-POSIÇÃO:•FONTE FORMAL - porque institui normas gerais e abstratas •FONTE DIRETA - porque trata exclusivamente de direito eleitoral •FONTE PRIMÁRIA - porque inova na ordem jurídica e não apenas regulamenta a legislação eleitoral
- 2ª POSIÇÃO:•FONTE FORMAL - porque institui normas gerais e abstratas •FONTE DIRETA - porque trata exclusivamente de direito eleitoral •FONTE SECUNDÁRIA - porque se presta a interpretar e a regulamentar a legislação infraconstitucional, não podendo inovar na ordem jurídica. Esta é a mais condizente na prova pode cair as 2
- POLEMICAS
- As Resoluções do TSE são fontes formais e diretas do Direito Eleitoral
- 1.5 - Medida Provisória Eleitoral
- É VEDADO À MEDIDA PROVISÓRIA DISPOR SOBRE DIREITOS POLÍTICOS, PARTIDOS POLÍTICOS E DIREITO ELEITORAL.
- 1.6 - Consultas
- As consultas não são fontes formais ou diretas do Direito Eleitoral, mas tão somente fontes interpretativas e de caráter material.
- CONSULTAS:TSE - formuladas por:autoridade de jurisdição federal órgão nacional de partido político
- CONSULTAS:TRE - formuladas por:autoridade pública partido político
- As consultas não são fontes formais ou diretas do Direito Eleitoral, mas tão somente fontes interpretativas e de caráter material.
- Eleitoral é um ramo do Direito que trata de diversos assuntos relacionados às eleições.
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- TRE DIREITO ELEITORAL Mind Map on DIREITO ELEITORAL, created by Luci Gomes on 10/07/2016.
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- Luci Gomes
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