Mind map
I. TRATADO INTERNACIONAL
Map content
I. TRATADO INTERNACIONAL
Acordo Internacional
- Representam a Vontade Soberana dos Signatários
Escritos e Concluídos
Personalidade Jurídica Internacional Pública (estados e organizações)
- Somente Estados Soberanos e Organizações Internacionais
- ONGS, EMPRESAS E INDIVÍDUOS (NÃO PODEM PARTICIPAR DE TRATADOS)
- Somente Estados Soberanos e Organizações Internacionais
I.I TERMINOLOGIA
- Acordo, Compromisso, Convenio, Ato, Pacto ETC.
- Meios Alternativos de Instrumentos Formais Internacionais
- Acordo, Compromisso, Convenio, Ato, Pacto ETC.
I.II CLASSIFICAÇÃO
- Quanto ao Número de Partes: bilateral e multilateral.
- Quanto à Matéria: tratado normativo e tratado comercial.
- Quanto ao Ingresso de Novos Signatários: fechado ou sem cláusula de adesão e aberto ou com cláusula de adesão.
- Quanto aos Efeitos: restrito ás partes signatárias e extensivo a terceiros.
- Efeitos no espaço
- Efeitos no tempo
I.III IDIOMA
- Livremente Escolhido pelas Partes
II. CONCESSÃO DO TRATADO
- II.I NO BRASIL
- ART.49, CF/88: É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL : I- RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS,ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔMIO NACIONAL;
- Procedimento pelo qual se submete o tratado á apreciação do Congresso Nacional e posteriormente à sanção do Presidente da República para que possa ter vigência no Brasil.
- II.II RATIFICAÇÃO
- Ato de Governo, Formal, Unilateral, e de alcance internacional, onde o país exprime sua vontade de obrigar-se
- II.II.I FORMAS - EXPRESSA
- Comunicação formal à outra parte, do ânimo definitivo de ingressar no domínio jurídico do tratado.
- II.II.II CARACTERÍSTICA
- Competência
- Discricionariedade
- Irretratabilidade
- II.III VICÍCIOS DO CONSENTIMENTO
- Consentimento viciado pela desobediência ao direito público interno.
- Erro, dolo, corrupção e coação sobre o negociador.
- Coação sobre o Estado.
- II.IV EFEITOS SOBRE TERCEIROS
- Difuso
- Aparente
- Obrigação previstas no próprio tratado.
- Direitos previstos no próprio tratado.
- II.V PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA
- Artigo 102 carta da ONU
- II.I NO BRASIL
III EXTINÇÃO DOS TRATADOS
- III.I A Vontade Comum (obrigação)
- Ab-rogação
- Predeterminação Ab-rogatória
- Todo tratado com termo cronológico no texto, se encerra. Podendo as partes prorrogar sua vigência.
- Decisão Ab-rogatória superveniente
- A vontade uniforme de ambas as partes poderá sempre desfazê-lo, ainda que tenha prazo certo de vigência.
- Tratado Multilateral
- Extingue por voto simples majoritário.
- Tratado Multilateral
- A vontade uniforme de ambas as partes poderá sempre desfazê-lo, ainda que tenha prazo certo de vigência.
- Predeterminação Ab-rogatória
- III.II Vontade Unilateral
- Denúncia é o ato unilateral, ex: ratificação e adesão
- Denúncia é feita por ato escrito numa notificação, carta ou instrumento.
- Pela denúncia, manifesta-se o Estado a vontade de não ser parte no acordo internacional
- Ato retratavel
- Denúncia parcial, questiona-se a possibilidade jurídica
- Convenção de VIena delimita sobre a possibilidade de ser desfeito o compromisso.
- "Rebus sic stantibus"
- Mudança não pode ser invocada, para um dos pactuantes deixar de invocar o tratado.
- "Jus Cogens"
- Imposto ao Estado.
- "Jus Cogens"
- Mudança não pode ser invocada, para um dos pactuantes deixar de invocar o tratado.
- "Rebus sic stantibus"
- Convenção de VIena delimita sobre a possibilidade de ser desfeito o compromisso.
- Denúncia parcial, questiona-se a possibilidade jurídica
- Denúncia é feita por ato escrito numa notificação, carta ou instrumento.
- Denúncia é o ato unilateral, ex: ratificação e adesão
- Ab-rogação
- III.I A Vontade Comum (obrigação)