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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (Direito Constituição)
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (Direito Constituição)
POPULARMENTE CF/88
- Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (dependendo de se considerar ou não a Emenda Constitucional nº 1 como um texto constitucional) e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.
- Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 93, sendo 87 emendas constitucionais e seis emendas constitucionais de revisão.
- a) aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte
- aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988
- b) promulgada
- e promulgada em 5 de outubro de 1988
- c) lei fundamental e suprema do Brasil
- é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
CARACTERISTICA
- Formal
- possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.
- Escrita
- apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmetro.
- Promulgada
- elaborada por um poder constituído democraticamente.
- Rígida
- não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super-rígida.
- Analítica
- descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas.
- Dogmática
- constituída por uma assembleia nacional constituinte.
- Formal
Título I — Princípios Fundamentais
- (artigo 1º ao 4º temos os fundamentos sob os quais constitui-se a República Federativa do Brasil.)
- I. O primeiro artigo da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção do Estado
- a) soberania;
- b) cidadania;
- c) dignidade da pessoa humana;
- d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- e) pluralismo político.
- II. O segundo artigo apresenta a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por Montesquieu:
- a) executivo
- b) legislativo
- c) judiciário.
- III. No terceiro artigo relacionam-se os objetivos os quais a nação brasileira deve perseguir:
- a) construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- b) garantir o desenvolvimento nacional;
- c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
- IV. no artigo quarto estão os princípios a serem utilizados pelo Brasil em suas relações internacionais:
- a) independência nacional;
- b) prevalência dos direitos humanos;
- c) autodeterminação dos povos;
- d) não-intervenção
- e) igualdade entre os Estados;
- f) defesa da paz
- g) solução pacífica dos conflitos;
- h) repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- i) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- j) concessão de asilo político.
- I. O primeiro artigo da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção do Estado
- (artigo 1º ao 4º temos os fundamentos sob os quais constitui-se a República Federativa do Brasil.)
Título II — Direitos e Garantias Fundamentais
- Concluindo a deliberação sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição traz, como último artigo da série o artigo 17, dedicado exclusivamente aos partidos políticos. Este artigo trará as condições para sua criação, manutenção, organização e vedações.
- (Do artigo 5º ao 17 são elencados uma série de direitos e garantias, reunidos em cinco grupos básicos)
- Capítulos I a V
- Capítulo I: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
- Capítulo II: Direitos Sociais;
- Capítulo III: Nacionalidade;
- Capítulo IV: Direitos Políticos;
- Capítulo V: Partidos Políticos.
- O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Enfatiza a igualdade perante a lei e as cinco dimensões:
- a) vida
- b) liberdade
- c) igualdade
- d) segurança
- e) propriedade
- Fazendo um paralelo com a classificação de José Afonso da Silva, este artigo abrange os direitos das letras "a" e "b"(?).
- Os artigos 6º ao 11º dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais:
- O artigo 6º traz a definição de quais são os direitos sociais:
- a) educação
- b) saúde
- c) alimentação
- d) trabalho
- e) moradia
- f) lazer
- g) segurança
- h) previdência social
- i) proteção à maternidade e à infância
- j) transporte
- h) assistência aos desamparados
- artigo 7º, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
- em prol da melhoria de sua condição social.
- O artigo 8º, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.
- Em seguida, o artigo 9º trata do direito de greve.
- O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos.
- que tratem de seus respectivos interesses profissionais.
- O último artigo trata da garantia à eleição de um representante dos empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários.
- permitindo o contato com todos eles e principalmente pelo efetivo com o empregador acerca dos interesses de seu emprego.
- O artigo 6º traz a definição de quais são os direitos sociais:
- Os artigos 12 ao 13 foram dedicados aos direitos de nacionalidade:
- O artigo 12 trata de estabelecer quem é brasileiro,
- encaixando-se em uma das duas categorias, nato ou naturalizado.
- O artigo 13 foi dedicado aos símbolos e características da República Federativa do Brasil,
- como por exemplo, a língua portuguesa, considerada idioma oficial do país, os símbolos oficiais: bandeira, hino, armas e selo, e ainda a garantia aos Estados, Distrito Federal e Municípios de adoção de símbolos estaduais próprios.
- O artigo 12 trata de estabelecer quem é brasileiro,
- Os artigos 14 a 16, que tratam dos Direitos Políticos, e o artigo 17 que se dedica aos partidos políticos
- corresponderiam à letra "e" (direitos políticos) da classificação de José Afonso da Silva.
- O artigo 14 traz o conceito de soberania popular, uma subespécie do conceito soberania.
- Esta soberania popular, de acordo com o artigo, será exercida por meio de sufrágio universal, através de voto direto e secreto, sendo três as suas formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Estabelece o artigo 14 ainda os cidadãos capazes de participarem ativamente em eleições, condições de suspensão de tal garantia, e as condições passivas de exercício de cidadania (elegibilidade).
- O artigo 15 tratará da cassação dos direitos políticos;
- O artigo 16 tratará da entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral.
- Capítulos I a V
- CARACTERIZAÇÃO DOS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
- Além da classificação acima, podemos reconhecer que a estrutura constitucional de 1988 tratou dos direitos fundamentais no título II de forma a separar o objeto de cada grupo. Assim, temos:
- a) Direitos individuais: (art. 5º);CF/88
- b) Direitos coletivos: representam os direitos do homem
- integrante de uma coletividade (art. 5º);
- c) Direitos sociais: subdivididos em direitos sociais
- propriamente ditos (art. 6º) e direitos trabalhistas (art. 7º ao 11);
- d) Direitos à nacionalidade: vínculo jurídico-político entre a pessoa e o Estado
- (art. 12 e 13);
- e) Direitos políticos; direito de participação na vida política do Estado;
- direito de votar e de ser votado, ao cargo eletivo e suas condições (art. 14 ao 16).
Título III — Organização do Estado
- Do artigo 18 ao 43 é definida a organização político-administrativa,
- ou seja, das atribuições de cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); além disso, tratam das situações excepcionais de intervenção nos entes federativos, versam sobre administração pública e servidores públicos militares e civis, e também das regiões do país e sua integração geográfica, econômica e social.
- O artigo guarda ainda importantes conceitos sobre a criação de territórios, estados e municípios: os territórios pertencem à União, sendo sua criação, transformação em estado ou reintegração a estado dependentes de lei complementar. Os estados podem ser criados através de plebiscito ou por lei complementar, sendo que esta exige a maioria absoluta das casas do Congresso Nacional para sua aprovação. Já a criação de municípios é estabelecida por lei estadual, dependente de período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- a) A abordagem dos dispositivos que organizam a estrutura do Estado
- inicia-se no Título III, Capítulo I, da Organização Político Administrativa, sendo seu primeiro artigo, o de número 18 e o último, o artigo 43.
- b) No artigo 18 temos novamente a sanção do pensamento de Montesquieu, definindo a separação dos Poderes do estado
- em três (Executivo, Legislativo, e Judiciário), autônomos e harmonicamente ativos.
- Do artigo 18 ao 43 é definida a organização político-administrativa,
Título IV — Organização dos Poderes
- Do artigo 44 ao 135 é definida a organização e as atribuições de cada poder (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário),
- bem como de seus agentes envolvidos. Também definem os processos legislativos, inclusive os que emendam a Constituição.
- Do artigo 44 ao 135 é definida a organização e as atribuições de cada poder (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário),
Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
- Do artigo 136 ao 144 são definidas as questões relativas à Segurança Nacional.
- regulamentando a intervenção do Governo Federal através de decretos de Estado de Defesa, Estado de Sítio, intervenção das Forças Armadas e da Segurança Pública.
- Do artigo 136 ao 144 são definidas as questões relativas à Segurança Nacional.
Título VI — Tributação e Orçamento
- organizando o sistema tributário e detalhando os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los. Tratam ainda da repartição das receitas e das normas para a elaboração do orçamento público.
- Do artigo 145 ao 169 são estabelecidas as limitações tributárias do poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios),
Título VII — Ordem Econômica e Financeira
- Do artigo 170 ao 192 são reguladas a atividade econômica e financeira,.
- bem como as normas de política urbana, agrícola, fundiária e reforma agrária, versando ainda sobre o sistema financeiro nacional.
- Do artigo 170 ao 192 são reguladas a atividade econômica e financeira,.
Título VIII — Ordem Social
- (Do artigo 193 ao 232 são tratados os temas relacionados ao bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, como deveres do Estado.
- a saber: Saúde (Seguridade Social e Sistema Único de Saúde); Educação, Cultura e Esporte; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família (incluindo nesta acepção crianças, adolescentes e idosos); e populações indígenas.)
- (Do artigo 193 ao 232 são tratados os temas relacionados ao bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, como deveres do Estado.
Título IX — Disposições Constitucionais Gerais
- (Do artigo 234 ao 250 (o artigo 233 foi revogado) são tratadas as disposições esparsas versando sobre temáticas variadas
- e que não foram inseridas em outros títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos.)
- (Do artigo 234 ao 250 (o artigo 233 foi revogado) são tratadas as disposições esparsas versando sobre temáticas variadas
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- Concursos Públicos Direito Constitucional (Mapas Mentais) Mind Map on CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (Direito Constituição), created by Micael Jaser on 17/11/2016.
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