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CÓDIGO ELEITORAL

Patrícia Alves de Oliveira Cruz Direito Eleitoral Concursos Públicos Portuguese

Mapa mental sobre o Código Eleitoral: recepção do código, direitos políticos e princípio democrático

Mapa mental: Código Eleitoral

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CÓDIGO ELEITORAL

  1. Recepção do Código Eleitoral

    • O CE foi editado quando vigorava, no Brasil, a Constituição dos Estados Unidos de 1946.
      • Desse modo, o CE foi elaborado segundo as diretrizes estabelecidas naquela Constituição.
      • Houve sucessivos textos constitucionais, mas o CE manteve-se em vigor até os dias atuais.
        • Para que ele possa ser aplicado, deve respeitar a Constituição Federal de 1988
          • Em razão disso, e para que o Poder Legislativo não seja obrigado a legislar todas as matérias novamente, o CE passa por aquilo que a doutrina denomina de recepção.
            • A recepção é a análise dos dispositivos da lei anterior à luz da CF para avaliar quais regras estão compatíveis materialmente com a CF.
              • Dessa análise podem resultar duas conclusões:
                • - É COMPATÍVEL materialmente: Nesse caso, a lei anterior a 1988 será recepcionada; - NÃO É COMPATÍVEL: Nesse caso, a lei anterior será revogada ou não-recepcionada.
                  • FIQUE ATENTO!
                    • Segundo a Constituição de 1988, a organização e a competência de tribunais, de juízes de direito e de juntas eleitorais, deve ser tratada por lei complementar.
                      • O CE, contudo, foi editado como uma lei ordinária.
                        • Afirma-se que o CE foi recepcionado como lei complementar, embora não tenha sido editado como um lei ordinária.
                          • PARA SUA PROVA, LEMBRE-SE:
                            • Embora, o CE tenha sido editado, na origem, como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como LEI COMPLEMENTAR na parte que disciplina a organização e a competência da Justiça Eleitoral.
  2. Organização e Exercício dos Direitos Políticos

    • O CE é norma geral, que estabelece uma série de regras que serão aplicadas juntamente com a Lei das Eleições, a Lei da Inelegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos, entre outros.
      • Ademais, são editadas RESOLUÇÕES que tem por finalidade regulamentar a execução da legislação eleitoral.
        • TOME NOTA!
          • Destacamos o papel regulamentador das RESOLUÇÕES,, o que nos conduz a conclusão que as conhecidas RESOLUÇÕES do TSE não têm natureza legal, mas INFRALEGAL (abaixo das leis). As RESOLUÇÕES, portanto, NÃO CRIAM DIREITOS, apenas DÃO FIEL EXECUÇÃO À LEI.
  3. Princípio Democrático

    • Retrata ao conferir o povo o exercício da soberania.
      • A SOBERANIA é exercita DIRETA ou INDIRETAMENTE, pelo povo brasileiro.
        • O Exercício DIRETO da soberania remete ao estudo do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, que é objeto de legislação específica.
          • Se a dupla vacância ocorrer nos 2 PRIMEIROS ANOS de mandato, serão convocadas novas eleições, que ocorrerão de forma DIRETA
        • O Exercício INDIRETO ou REPRESENTATIVO, da soberania será exercida pelo VOTO, cuja disciplina consta do CE.
          • Já o exercício INDIRETO ou REPRESENTATIVO, remete quando ocorre dupla vacância dos cargos do poder executivo, nos 2 ÚLTIMOS ANOS de mandato, haverá convocação para eleições indiretas, a serem realizadas pelo poder Legislativo.

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Description
1-Considerações Iniciais 2- Disposição Introdutória do Código Eleitoral 3- Organização da Justiça Eleitoral 4- Órgãos da Justiça Eleitoral
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