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PODERES DA ADM. PÚBLICA

Davi de Oliveira DIREITO ADMINISTRATIVO - Portuguese

PODERES DA ADM. PÚBLICA

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PODERES DA ADM. PÚBLICA

  1. POLÍCIA

    • Poder de
      • LIMITAR
      • E CONDICIONAR o exercício de DIREITOS
      • INTERESSES
      • Ou LIBERDADES individuais dos particulares em razão de interesse público.
      • restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.
        • Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
  2. NORMATIVO (REGULAMENTAR)

    • EDITAR ATOS para botar em prática os comandos da lei, buscando sua fiel execução.
    • APENAS COMPLEMENTA A LEI
    • Nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.
    • Ou seja, o Poder de criar decretos e regulamentos. É importante notar que a competência de outros agentes públicos para editar atos normativos não tem como base o Poder Regulamentar.
    • Exemplo: o Presidente da República que cria um Decreto-Lei para regulamentar o uso de armas de fogo por servidores militares.
  3. HIERÁRQUICO

    • ORDENAÇÃO e FISCALIZAÇÃO interna
    • Estabelecimento de relações de comando e subordinação
    • Dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.
    • decorre do Poder Hierárquico a possibilidade de fiscalizar, controlar, aplicar SANÇÕES, delegar competências e avocar (trazer para si) competências.
      • Exemplo: um tenente do Exército que determina a um soldado realizar a limpeza de um equipamento bélico. O Poder Hierárquico autoriza o tenente a dar a ordem, fiscalizá-la, e, caso o soldado descumpra a ordem, aplicar a devida sanção.
  4. DISCIPLINAR

    • APURAR INFRAÇÕES E APLICAR PENALIDADES funcionais
    • Àqueles que possuem vínculo com o poder público
    • Todas as pessoas podem ser punidos pelo Estado, mas apenas funcionários públicos ou agentes contratados são alcançados pelo Poder Disciplinar.
    • Exemplo: o chefe de uma repartição que percebe um subordinado descumprindo o horário de chegada e saída para o trabalho. O Poder Disciplinar autoriza o chefe a punir o infrator.
  5. DISCRICIONÁRIO

    • PRATICAR ATOS COM CERTA MARGEM DE LIBERDADE
      • avaliando
        • CONVENIÊNCIA
        • OPORTUNIDADE
      • Exercido quando a lei dá a liberdade para o agente atuar de acordo com o que for conveniente ao interesse público.
        • Exemplo: Um Secretário de Segurança estadual que escolhe o melhor local para estabelecer a sede de uma unidade policial. A princípio, não há obrigação que a sede esteja em determinado bairro. Então, discricionariamente, e de acordo com o interesse público, o Secretário define onde a unidade será instalada.
  6. VINCULADO

    • Praticar atos nos termos da lei, SEM MARGEM DE LIBERDADE.
    • Dever da Administração Pública de agir de acordo com uma regra existente.
    • Exemplo: o Prefeito de uma cidade que, vinculado à Lei de Responsabilidade Fiscal, deixa de realizar determinado gasto no Município. O Prefeito tem obrigação de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há opção. A ação do Prefeito, nesse caso, ocorre em decorrência do Poder Vinculado.

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- DIREITO ADMINISTRATIVO (DIREITO ADM / MAPEAR DIREITO) Mind Map on PODERES DA ADM. PÚBLICA, created by Davi de Oliveira on 08/04/2019.
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