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PROCESSO FALIMENTAR

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PROCESSO FALIMENTAR
ETAPAS
- PEDIDO DE FALÊNCIA (PRÉ-FALENCIAL)
- INICIO
- PETIÇÃO INICIAL
- CONCLUSÃO
- SENTENÇA DECLARATÓRIA
- INICIO
- FALÊNCIA
- INICIO
- CONCLUSÃO
- Encerramento da Falência
- REABILITAÇÃO
- Declaração da extinção das responsabilidades do devedor
- PEDIDO DE FALÊNCIA (PRÉ-FALENCIAL)
LEI DE FALÊNCIA Nº 11.101/2005
- SUPLETIVIDADE DO CPC e do CPP
COMPETÊNCIA
- PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR
- MAIOR VOLUME DE NEGÓCIO DA EMPRESA
- PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR
UNIVERSALIDADE
- APTIDÃO ATRATIVA DO JUIZO FALIMENTAR
- EXCEÇÕES
- Ações não regulamentadas pela LF com a Massa Falida no Polo Ativo
- Reclamações Trabalhistas
- Execuções Tributárias
- Ações de Conhecimento envolvendo a União
- Ações de demanda de obrigação ilíquida
- AÇÕES DE CONTEÚDO PATRIMONIAL
- EXCEÇÕES
- APTIDÃO ATRATIVA DO JUIZO FALIMENTAR
PEDIDO DE FALÊNCIA
- AUTOR
- Sócio
- Mesmo que limitada ou anônima
- Credor
- REQUISITOS
- Inscrição individual ou o registro dos atos constitutivos da sociedade empresárias
- Caução
- TÍTULO EXECUTIVO
- Vencido
- Não vencido
- Apresentar título vencido de terceiro devedor
- REQUISITOS
- Devedor Empresário
- Cônjuge Sobrevivente
- Inventariante
- Herdeiros
- Sócio
- RITO
- AUTOFALÊNCIA
- DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
- Balanço Patrimonial
- Relação de Credores
- Atos Constitutivos
- Contrato Social
- Relação de Sócios
- Livros Mercantis
- Documentos instrutórios Apresentados
- Sentença Declaratória de Falência
- Sem necessidade de outiva do MP
- Sentença Declaratória de Falência
- Documentos Instrutórios NÃO Apresnetados
- Emenda
- DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
- DEMAIS CASOS (Art, 98, LF)
- Citado, o devedor deverá apresentar contestação no prazo de 10 dias
- DEPÓSITO ELISIVO
- Realizado no prazo de 10 dias da contestação
- Impontualidade Injustificada
- Execução Frustada
- CONTESTADO
- Acolhida as razões de defesas.
- Condena o requerente as verbas de sucumbência e eventuais perdas e danos.
- Determina o levantamento do depósito pelo requerente.
- Não acolhida as razões de defesas.
- Condena o requerido as verbas de sucumbência e eventuais perdas e danos.
- Acolhida as razões de defesas.
- Sentença Denegatória de Falência.
- Realizado no prazo de 10 dias da contestação
- AUTOFALÊNCIA
- AUTOR









