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PODER

Allan Costa Direito Administrativo Concursos Públicos Portuguese

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PODER

  • Para a Administração pública corresponde poder-dever. Não podendo ser exercido livremente, sujeitando-se sempre a uma finalidade. O poder de fazer valer o interesse público, impor condições ao exercício de direitos, impor obrigações ou estabelecer normas é a revelação de tais poderes.  
  1. Vinculado

    • A atuação somente é lícita se conforme ou correspondente ao comando legal.A lei impõe todas ou quase todas as exigências para a atuação, ordena a competência, a finalidade, o motivo e o objeto de forma impositiva e cogente.Referencia-se ao princípio da legalidade.  
    • A lei impõe todas ou quase todas as exigências
  2. Discricionário

    • Opção, permitida por lei
      •  O legislador contempla alguma liberdade para o administrador, concedendo-lhe a discricionariedade. Resulta da opção, permitida por lei, realizada pelo administrador. Referencia-se ao princípio da finalidade.   
  3. Hierárquico

    • Organização estrutural de seus órgãos e funções. avocar e delegar funções; dar ordens, organizar, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores.   
    • Organização estrutural de seus órgãos e funções
  4. Disciplinar

    • Dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais ou violações de deveres funcionais por agentes públicos. Aplicação de punição ao final de um P.A.D. Obrigatória a presença do poder hierárquico para a aplicação do disciplinar, logo, é necessário que o agente pertença a hierarquia.   
    • Dever de punição administrativa
  5. Regulamentar

    • Confere ao chefe do poder executivo a possibilidade de editar normas complementares à lei para o fim de explicá-la ou de prover a sua execução. Instrumento utilizado:Decretos.  
    • Decretos do executivo
  6. Policia

    • Ser punido pelo poder de polícia (penal) e depois pelo poder disciplinar (adm.) não acarreta bize nidem.   
    • Limites aos particulares.
      • Permite a Administração impor limites ao exercício de direitos e de atividades em função do interesse público aos particulares. Decorre do princípio da supremacia do interesse público em relação ao do particular.   
      • Fundamento: supremacia do interesse público
    • Atributos
      • não obrigatórios, exceto a coercibilidade.
      • Discricionariedade
        • concede oportunidade e conveniência a seu juízo.  
      • Autoexecutoriedade
        • não carece de provimento judicial para tornar-se apto;
      • Coercitibilidade
        • A decisão da administração ao particular será sempre obrigatória podendo utilizar da força para cumpri-la.  
    • Espécies
      • Ostensiva
        • tem natureza preventiva e é exercido co exclusividade (PM, PRF, PFF, Força Nacional, Forças Armadas nas GLO ou intervenções).  
      • Judiciária
        • tem natureza repressiva e é exercida com exclusividade (PC e PF).  
      • Patrimonial
        • tem natureza preventiva ou repressiva e é exercida com exclusividade pela guarda municipal. tem o dever de tutelar o patrimônio público.   
      • Administrativa
        •  tem natureza preventiva ou repressiva e não é exercida com exclusividade (Vigilância ambiental, fiscalização tributária, multa de trânsito). não gera prisão. O ente da direta delega o poder de polícia originário a uma entidade que terá o poder de policia derivado. PJ privado - Exceção, guarda municipal do RJ. PJ pública - Agência reguladora e entidade de classes. Em comum todo e qualquer poder de polícia deve ser criado por lei e todos restringem ou limitam direitos.   
        • Ciclo de policia
          • O poder de polícia administrativa pode ser dividido em:Ordem de polícia (indelegável);Fiscalização (guardas municipais ou pardais);Consentimento (emissão de carteira ou certificado);Sanção (indelegável).É possível receber alguma dessas fases sendo da iniciativa privada. Exemplo é a policia presente recebendo a fase da fiscalização.  
  7. Noramtivo

    • Qualquer órgão ou pessoa jurídica da Administração pública. Instrumento utilizado: Regimento, resoluções, instrução, portaria, deliberação, aviso etc.   
    • Regimento, resoluções, instrução, portaria, deliberação, aviso etc

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Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on PODER, created by Allan Costa on 28/05/2020.
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Allan Costa
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