Mind map
21. Condições de Inelegibilidade - Art. 14 da CF
Map content
21. Condições de Inelegibilidade - Art. 14 da CF
Inelegíveis
- Circunstâncias que impedem o indivíduo do exercício da capacidade eleitoral PASSIVA, ou seja. ele não pode ser votado, mas PODE VOTAR!!!
- Impedimento constitucional ou legal para disputar uma eleição, por ATO ILÍCITO ou quebra de REGRA REPUBLICANA de forma que impessa a isonomia entre as candidaturas
- Circunstâncias que impedem o indivíduo do exercício da capacidade eleitoral PASSIVA, ou seja. ele não pode ser votado, mas PODE VOTAR!!!
Art. 14, § 5 - Os Chefes do Poder Executivo e quem os houver sucedido ou substituído nos cursos do mandatos, poderão ser REELEITOS para um único período subsequente.
- EC vigorou em 97 - Reeleição nos cargos do Executivo no governo FHC
- EXCETO
- Prefeitos itinerantes
- Todo ano eleitoral concorre em um município
- Substituição = temporária
- Pode concorrer a reeleição
- Sucessão = definitiva, assume o cargo.
- NÃO PODEM CONCORRER A REELEIÇÃO
- Prefeitos itinerantes
- Se não for do executivo não tem limite
- Tem a máquina política em mãos
Duas hipóteses
- Constitucionais - Art. 14, §4,5,6,9
- § 4ºSão inelegíveis
- Analfabetos
- Súmula 15 do TSE - O exercício do cargo eletivo não gera presunção de que o candidato é alfabetizado
- Súmula 55 - A CNH gera presunção da escolaridade ao deferimento do registro da candidatura
- Na prática = Declaração de que é alfabetização ou prova individual
- Inalistáveis
- Conscritos e estrangeiros
- Analfabetos
- § 4ºSão inelegíveis
- Legais - LC 64/90
- Constitucionais - Art. 14, §4,5,6,9
Art 14 - § 6º
- CHEFES DO EXECUTIVO
- NÃO PRECISA RENUNCIAR
- Concorrer ao mesmo cargo
- PRECISA RENUNCIAR
- 6 meses antes das eleições, para concorrer a outros cargos.
- NÃO PRECISA RENUNCIAR
- CHEFES DO EXECUTIVO
Art.14 - § 7º
- Inelegibilidade por parentesco ou reflexa
- Idéia é a alternância do poder
- No território de jurisdição (circunscrição) do titular
- o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins (por afinidade= cunhado, sobrinho...), até o segundo grau ou por adoção, dos CHEFES DO EXECUTIVO ou que os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, SALVO se JÁ TITULAR de mandato eletivo e candidato á REELEIÇÃO
- Inelegibilidade por parentesco ou reflexa
Information
- Description
- Direito Eleitoral Mind Map on 21. Condições de Inelegibilidade - Art. 14 da CF, created by Rosemeire Carlos on 04/10/2016.
- Created by
- Rosemeire Carlos
- Views
- 11
- Rating