Direito Administrativo
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- I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização
- do chefe imediato;
- II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer
- documento ou objeto da repartição;
- III - recusar fé a documentos públicos;
- IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
- execução de serviço;
- V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
- subordinado;
- VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
- profissional ou sindical, ou a partido político;
- VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
- cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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- XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
- exceto em situações de emergência e transitórias;
- XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o
- exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
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- IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
- detrimento da dignidade da função pública;
- X - participar de gerência ou administração de sociedade privada,
- personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
- qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,
- salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de
- parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
- espécie, em razão de suas atribuições;
- XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
- XV - proceder de forma desidiosa;
- XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
- atividades particulares;
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- Slide Set on Direito Administrativo, created by Walbenilton Sergio on 17/11/2025.
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- Walbenilton Sergio
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- Created by ana amaral · Aug 16, 2015
- Copied by Walbenilton Sergio · Nov 17, 2025
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